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22 DE OUTUBRO DE 2014

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Relativamente ao procedimento vejo aqui no nosso Regulamento, que «Compete à Comissão Eventual para

a Revisão Constitucional (…) proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição, constantes

dos projetos de revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação no Plenário». Compete também à

Comissão «Apreciar as propostas de alteração à Constituição e submeter ao Plenário a aprovação de qualquer

delas ou de textos de substituição». Este é o nosso trabalho nesta fase, se bem entendo o Regulamento.

Depois, se houver uma segunda fase, «Proceder à redação final das alterações à Constituição aprovadas

pelo Plenário da Assembleia» e ainda «Reunir num único decreto de revisão as alterações aprovadas e inseri-

las nos lugares próprios da Constituição, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos

necessários.»

Estamos, portanto, nesta primeira fase. Não estou a entender como é compaginável, com esta primeira fase,

aquilo que se propõe, que é uma votação. É que parece que está proposta uma votação…

Ora, eu queria uma explicação sobre a tramitação que o Regulamento prevê e aquilo que está proposto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, o que foi discutido na primeira reunião e julgo que o Sr.

Deputado Guilherme Silva não estava presente,…

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Na segunda reunião!

O Sr. José Magalhães (PS): — … ou, na segunda reunião, foi dispensar, neste momento, a sistematização

de propostas, que, normalmente é feita antes do início da sua apresentação e discussão, uma vez que, de

qualquer das maneiras, vai ser necessário submeter estas questões a Plenário, que para deliberar tem de ter

as propostas devidamente sistematizadas.

Mas, por nós, no que diz respeito ao nosso trabalho, tratar-se-ia de fazer a apresentação dos projetos, a sua

discussão, sendo caso disso, e, depois, concluir esse processo com a votação indiciária, que é necessária para

averiguar se cada uma das propostas — porque tem de ser cada uma das propostas — tem viabilidade ou se

se indicia a inviabilidade, uma vez que só o Plenário é competente para fazer essa deliberação.

O momento de fazer isso pode ser já ou mais tarde, consoante Comissão o delibere, e pode ser feito por

blocos ou de uma só vez, se não houver separação de votos. Portanto, ou há uma votação em bloco — uma só!

— ou, se algum Deputado ou Deputada pedir a votação separada de alguma ou de algumas propostas, será

necessário fazer essa votação separada, uma vez que esse é um direito individual que não pode ser postergado.

Portanto, julgo que era este o entendimento que todos tínhamos perfilhado, sem nenhuma exceção, sobre

esta matéria e propunha, Sr. Presidente, que fizéssemos isso, ou seja, que apurássemos, por blocos, de uma

só vez ou várias, a viabilidade indiciária das propostas apresentadas pelos Srs. Deputados, conforme está

previsto no nosso Regulamento e, portanto, não podemos fugir a isso.

Agora, não sei se mais alguém tem mais alguma pergunta, mas essa é uma questão que o Sr. Presidente

apurará.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, queria corroborar esta intervenção do Sr. Deputado José

Magalhães, pois foi mesmo esse o sentido da discussão que tivemos sobre o nosso Regulamento.

Gostaria de dizer também que se ponderou, na altura, que sempre será necessário fazer um guião de

votações no Plenário, portanto, isso, de certa forma, substitui a sistematização quando são só dois projetos.

Todavia, penso que o importante é saber se, em relação a alguns artigos, ou a algum artigo de algum dos

projetos, vai haver sentidos de voto diferenciados, porque se assim for esse artigo terá de ser destacado, sendo

que todos os outros deverão — enfim, por uma questão de economia, é evidente! — ser votados em bloco.

Portanto, queria explicitar que o sentido da minha proposta é o de que se passe à apreciação com votação

em bloco, salvo em relação àqueles pontos em relação aos quais haja um sentido de voto diferenciado por algum

Deputado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.