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22 DE OUTUBRO DE 2014

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O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Está escrito!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Deputado Luís Fazenda, quero também dizer-lhe que não há

absolutamente nada no estatuto político-administrativo que esteja em falta para que a Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira exerça plenamente todas as prerrogativas constitucionais decorrentes,

designadamente, da última revisão constitucional. Há uma norma transitória que lhe assegura o exercício pleno

dessas competências.

Pode haver outras razões políticas relevantes para a revisão do estatuto, mas não essa, porque, por essa,

não há, de facto, absolutamente nenhum cerceamento das competências constitucionais nesta ocasião por falta

de alterações ao estatuto.

Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira, não tem qualquer sentido, e já a vi escrita por pessoas da sua área, essa

tese de que este projeto, ao propor a extinção do Tribunal Constitucional e a criação de uma secção dessa área

no Supremo Tribunal de Justiça, significa também uma guerra contra o Tribunal Constitucional, mercê da sua

jurisprudência mais recente. É uma distração sua, porque esta proposta está no projeto que apresentámos em

2010 e, nessa altura, estávamos longe desta jurisprudência.

Portanto, não tem nada, absolutamente nada, a ver uma coisa com a outra, é um sentido, uma opção de

fundo que temos nessa matéria. Temos a maior consideração pela maioria dos juízes do Tribunal Constitucional,

senão por todos, independentemente das suas opções, reconhecemos uma qualidade excecional na

jurisprudência constitucional — isto é indiscutível —, o que temos é uma opção diferente para a apreciação da

constitucionalidade.

Que fique claro que a circunstância de estar num projeto de 2010 e agora reproduzida neste é mais do que

elucidativa, nada tem a ver com o que a Sr.ª Deputada disse. Aliás, como calcula, e isto resulta da intervenção

do Sr. Deputado Mota Pinto, não há uma identificação da direção do Partido Social Democrata e da direção do

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata em relação a este projeto e, portanto, ele não é portador de

nenhum recado da direção nacional relativamente ao Tribunal Constitucional.

Quanto ao que foi dito pelo Deputado António Filipe em matéria de excentricidade constitucional, não

conheço maior excentricidade do que a de o Partido Comunista estar contra a Constituição de 1976, quando ela

estava a ser elaborada, fazendo um cerco à Constituinte, e agora «agarrar-se com unhas e dentes» a algumas

coisas que lhe agradam e que nela conseguiu inserir. Excentricidade maior não conheço!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, quero apenas fazer uma breve correção histórica: o PCP

votou a favor da Constituição de 1976,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Claro! Não teve outro remédio!…

O Sr. António Filipe (PCP): — … o único partido que votou contra foi o CDS, o que, aliás, assume, e o PSD

procurou impedir a entrada em vigor da Constituição de 1976, inventando a possibilidade de haver um referendo

posterior à aprovação pela Assembleia Constituinte.

Portanto, não vale a pena estarmos a distorcer a história. A história está feita e é conhecida.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — E deve ser completa!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, assistimos aqui à tomada de posição de todos os grupos

parlamentares e pareceu-me que haveria condições para se poder deliberar e passar à votação.

Portanto, quero colocar à consideração essa sugestão, ou fazer a proposta formal, se for necessário, de,

realmente, se votarem indiciariamente estes projetos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.