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22 DE OUTUBRO DE 2014

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O Sr. GuilhermeSilva (PSD): — … mas já não vejo que possa ter a preocupação de coartar a forma como

eu entendo apresentar…

O Sr. Presidente: — Se foi isso que dei a entender, peço-lhe desculpa, mas não foi nem é minha intenção

coartar nada. A minha intenção é apenas a de manter o cumprimento das deliberações da Comissão.

O Sr. GuilhermeSilva (PSD): — Pronto, muito bem!

Estava, apenas, a referir que há uma grande controvérsia, há muito tempo, desde o início da Constituição,

pela forma como a Constituição no seu artigo 6.º define o Estado como Estado unitário.

É sabido e há constitucionalistas que, sistematicamente, chamam a atenção para esta anomalia, digamos

assim, da Constituição, na medida em que, prevendo a própria Constituição duas regiões autónomas com

autonomia política, deveria assumir-se o Estado português como Estado também regional.

É, aliás, de uma proposta do Prof. Jorge Miranda no sentido de que o Estado português se designasse por

Estado unitário regional e a circunstância de essa proposta nunca ter sido aceite, que já foi por nós apresentada

também em revisões anteriores, levou à proposta que está sobre a mesa, em que é eliminada esta referência

ao Estado unitário, porque ele, efetivamente — e a Constituição devia ter um princípio de autenticidade e de

verdade, que neste artigo não tem —, não contempla a natureza do Estado português tal e qual a própria

Constituição a consagra e estabelece.

Portanto, esta é uma preocupação de verdade constitucional e ficaria bem que a própria Constituição a

tivesse aqui estabelecida.

Não passando a fazer a análise artigo a artigo mas, sim, à apresentação genérica das linhas gerais do projeto,

que subscrevi com outros Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, direi que propomos a

possibilidade da existência de partidos regionais.

Nas anteriores revisões da Constituição tem sido feito um percurso importante de aprofundamento da

democracia, designadamente, apesar de ter havido uma grande oposição durante muito tempo por parte de

algumas forças políticas, quanto ao referendo. A figura do referendo foi difícil de introduzir, porque houve,

realmente, grandes resistências de vários partidos à sua consagração constitucional, mas temos hoje a figura

do referendo, que é um passo importante no aprofundamento de uma democracia. Por isso, entendemos

também que a existência de partidos regionais seria, igualmente, uma vertente de aprofundamento da

democracia e de aperfeiçoamento do seu funcionamento.

Propomos, ainda, a redução do número de Deputados, dentro do quadro constitucionalmente estabelecido,

para 181 Deputados; prevemos a abertura à apresentação de candidaturas subscritas por cidadãos, para além

dos partidos, para a Assembleia da República e para Assembleias Legislativas Regionais; propomos a

eliminação da figura das autorizações legislativas no que diz respeito às Assembleias Legislativas Regionais,

que, pelo seu modelo, nunca teve nenhum funcionamento, pois não há memória de uma iniciativa desse âmbito

por parte de nenhuma das Assembleias Legislativas, seja a dos Açores seja a da Madeira.

Propomos a criação de um conselho superior de justiça que integre os conselhos atualmente existentes, o

Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratura e também o Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais.

Propomos, igualmente, um mandato único para o Presidente da República; a redução de seis para três anos

do mandato do Procurador-Geral da República; a substituição do Tribunal Constitucional por uma secção própria

do Supremo Tribunal de Justiça, solução que é acompanhada, designadamente pelo anterior Presidente do

Supremo Tribunal de Justiça que também a defende.

Seguidamente, temos alterações de natureza formal, designadamente a substituição dos decretos

legislativos regionais por leis regionais; o aprofundamento das competências das Assembleias Legislativas

numa perspetiva mais clarificadora, reservando à Assembleia da República, no fundo, os atributos de soberania,

em matéria de direitos, liberdades e garantias, de defesa nacional, de segurança interna, de política externa, de

tribunais de recurso, de sistema de segurança social, e todas as demais matérias de âmbito regional poderem

caber às Assembleias Legislativas.

Qual é a vantagem desta proposta? Estamos no quadro de um único País, subordinado a uma só

Constituição, mas deixa-se às Assembleias Legislativas um espaço em tudo o que não tenha a ver com atributos