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20 DE OUTUBRO DE 2011

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190/96, de 9 de Outubro, pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1

de Março.

Artigo 51.º

Descentralização de competências para os municípios no domínio da educação

1 - Durante o ano de 2012, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as

dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, acrescidas de actualização nos

termos equivalentes à inflação prevista, referentes a competências a descentralizar no domínio da

educação, relativas a:

a) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao

prolongamento de horário na educação pré-escolar;

b) Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

c) Verbas correspondentes à alteração do número de beneficiários no âmbito da acção social escolar,

referentes ao ano escolar de 2008-2009, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março.

2 - Durante o ano de 2012, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios que tenham celebrado ou

venham a celebrar contratos de execução ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de

Julho, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, as dotações

inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a:

a) Pessoal não docente do ensino básico;

b) Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

c) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

3 - Em 2012, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a pessoal não docente

são actualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.

4 - As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência para financiamento do disposto

nas alíneas b) e c) do n.º 2 são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.

5 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 23 689 267 destinada ao

pagamento das despesas a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho,

alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicitada mediante portaria dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e da ciência.

Artigo 52.º

Áreas metropolitanas e associações de municípios

As transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, nos termos das Leis n.os

45/2008, e 46/2008, de 27 de Agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a inscrever no

orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do mapa anexo à presente lei, do qual faz

parte integrante.

Artigo 53.º

Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira

É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 5 000 000 para as finalidades

previstas nos n.os

2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os

22-A/2007, de

29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, bem