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SEPARATA — NÚMERO 4

44

5 - A partir de 2013, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo

são incluídas no Fundo Social Municipal (FSM) e actualizadas segundo as regras aplicáveis às

transferências para as autarquias locais.

Artigo 7.º

[...]

1 - […].

2 - […].

3 - Em 2012, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o

presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.

4 - A partir de 2013, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo

são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as

autarquias locais.

Artigo 8.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Em 2012, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o

presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.

5 - A partir de 2013, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo

são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as

autarquias locais.

6 - […].

Artigo 9.º

[…]

1 - […].

2 - Em 2012, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o

presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.

3 - A partir de 2013, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo

são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as

autarquias locais.

Artigo 10.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Em 2012, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o

presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.