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SEPARATA — NÚMERO 4

50

9 - […].

10 - […].»

2 - É aditado ao Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, o artigo 108.º-

B, com a seguinte redacção:

«Artigo 108.º-B

Contribuições extraordinárias dos aposentados

As pensões de aposentação dos magistrados jubilados podem ser objecto de contribuições

extraordinárias nos termos da lei do Orçamento do Estado.»

Artigo 74.º

Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

1 - Em face da significativa diminuição das contribuições, à necessidade de combater a evasão contributiva e

atendendo a especificidades de apuramento da base de contribuição próprias de algumas actividades

económicas, urge proceder a ajustamentos no regime contributivo da categoria dos trabalhadores

independentes, bem como ajustar o regime de regularização prestacional de dívida à segurança social.

2 - O artigo 5.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro,

pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, passa

a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];