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20 DE OUTUBRO DE 2011

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r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

x) O artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/93/M, de 23 de Julho, alterado

pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/98/M, de 18 de Setembro;

z) […];

aa) […];

bb) […];

cc) […];

dd) […];

ee) […];

ff) […];

gg) […];

hh) […];

ii) […];

jj) […];

ll) […];

mm) […];

nn) […];

oo) […];

pp) […];

qq) […];

rr) […];

ss) […].

2 - […].»

3 - Os artigos 62.º, 97.º, 98.º, 99.º, 134.º, 139.º, 145.º, 165.º e 168.º do Código dos Regimes Contributivos do

Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro,

alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de Dezembro,

e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 62.º

[…]

[…]:

a) […];