O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 23

32

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

Artigo 59.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Os vogais representantes da Administração são designados em número de quatro, pelo período de

quatro anos, sendo dois efetivos, um dos quais orienta os trabalhos da comissão, e dois suplentes.

5 - Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, pelo período de quatro anos, em número de

seis, sendo dois efetivos e quatro suplentes, através de escrutínio secreto pelos trabalhadores que constituem

o universo de trabalhadores de todo o serviço ou de parte dele, nos termos do n.º 3.

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

Artigo 60.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) Coordenar e controlar o processo de avaliação, de acordo com os princípios e regras definidos na

presente lei;

c) […];

d) […];

e) Homologar as avaliações;

f) […];

g) Assegurar a elaboração do relatório da avaliação do desempenho, que integra o relatório de atividades

do serviço no ano da sua realização;

h) […].

2 - […].

3 - […].

Artigo 62.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - A fase de planeamento deve decorrer no último trimestre do ano anterior ao início do ciclo avaliativo.