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SEPARATA — NÚMERO 23

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a) […];

b) A identificação das competências a demonstrar no desempenho de cada trabalhador é efetuada de

entre as relacionadas com a respetiva carreira, categoria, área funcional ou posto de trabalho,

preferencialmente por acordo entre os intervenientes na avaliação.

2 - […].

Artigo 71.º

[…]

A homologação das avaliações de desempenho deve ser, em regra, efetuada até 30 de abril, dela devendo

ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.

Artigo 76.º

Gestão e acompanhamento do SIADAP 3

1 - […].

2 - Compete às secretarias-gerais de cada ministério elaborar relatórios síntese evidenciando a forma como

o SIADAP 3 foi aplicado no âmbito dos respetivos serviços, nomeadamente quanto à fase de planeamento e

quanto aos resultados de avaliação final.

3 - […]:

a) […];

b) Elaborar relatório no final de cada ciclo avaliativo que evidencie a forma como o SIADAP 3 foi aplicado

na Administração Pública.

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 77.º

[…]

1 - O resultado global da aplicação do SIADAP é divulgado em cada serviço, contendo o número das

menções qualitativas atribuídas por carreira.

2 - […].»

2 - É aditado à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os

64-A/2008, de 31 de

dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, o artigo 36.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 36.º-A

Monitorização intercalar

Para efeitos da monitorização intercalar prevista no n.º 2 do artigo 29.º para os dirigentes intermédios, deve

ser apresentado ao respetivo dirigente superior, até 15 de abril de cada ano, relatório sintético explicitando a

evolução dos resultados obtidos face aos objetivos negociados.»

3 - São revogados o n.º 2 do artigo 18.º, o artigo 19.º, o n.º 3 do artigo 25.º, o artigo 27.º, os n.os

4 a 6 do

artigo 31.º, os n.os

3 a 6 do artigo 32.º, os n.os

2 a 5 do artigo 37.º, os n.os

4 e 5 do artigo 38.º, os n.os

2 a 5 e 7 a

10 do artigo 39.º, a alínea a) do n.º 2 e os n.os

4 a 6 do artigo 52.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro,

alterada pelas Leis n.os

64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro.