O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE ABRIL DE 2018

19

2 – Ficam isentos de responsabilidade os membros que tenham votado expressamente contra a deliberação

em causa, bem como os que não tenham estado presentes na sessão na qual tenha sido tomada a deliberação,

desde que tenham manifestado a sua discordância logo que dela tenham tomado conhecimento.

Artigo 43.º

Vinculação

1 – Para que a Ordem fique obrigada são necessárias as assinaturas do Bastonário, ou seu substituto, e de

um outro membro da Direção em efetividade de funções.

2 – A Direção pode constituir mandatário para a prática de certos e determinados atos, devendo para tal fixar

com precisão o âmbito e a duração dos poderes conferidos.

Secção II

Conselho Geral

Artigo 44.º

Composição e eleição

1 – O Conselho Geral é composto por entre 30 e 50 membros, nos termos do regulamento de organização,

eleitos por sufrágio universal e pelo sistema de representação proporcional, segundo o método da média mais

alta de Hondt, nos círculos territoriais que correspondem às delegações regionais previstas no artigo 24.º, n.º 4.

2 – Se não existirem delegações regionais, os círculos eleitorais regionais correspondem às unidades

territoriais de nível NUTS II, podendo porém ser agregadas a outras circunscrições regionais que tenham um

número de membros inscritos inferior ao previsto no regulamento eleitoral.

3 – Cada círculo regional elege pelo menos 2 representantes, sendo os restantes repartidos pelos círculos

regionais proporcionalmente ao número de eleitores de cada um.

4 – Incumbe à comissão eleitoral proceder à repartição dos representantes pelos diversos círculos, nos

termos dos números anteriores.

Artigo 45.º

Competências do Conselho Geral

Compete ao Conselho Geral:

a) Eleger e destituir a sua mesa, nos termos da presente lei e elaborar o seu regimento;

b) Pronunciar-se sobre a nomeação da Direção, sob proposta do Bastonário, e eventualmente votar a

sua rejeição;

c) Nomear o Conselho Fiscal;

d) Aprovar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório e as contas, sob proposta da

Direção;

e) Aprovar projetos de alteração do regime legal da Ordem, por maioria absoluta, bem como a proposta

da sua extinção, sendo neste caso exigida a sua ratificação por referendo;

f) Aprovar os regulamentos previstos na lei, que não sejam da competência de outros órgãos, bem como

os demais regulamentos necessários para o desempenho das atribuições da Ordem, designadamente

o regulamento de inscrição;

g) Aprovar o montante de contribuições, quotas e taxas, sob proposta da Direção;

h) Aprovar a criação de secções de especialidade e de colégios de especialidade, bem como os títulos

de especialidade, e os seus regulamentos;

i) Aprovar a celebração de contratos de associação ou de protocolos de cooperação com associações

congéneres, nacionais ou estrangeiras, sob proposta da Direção;

j) Aprovar a convocação de referendos, sob proposta do Bastonário, por maioria absoluta;

k) Decidir sobre a instituição do Provedor dos Utentes, sob proposta do Bastonário, bem como a sua

remuneração.