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ria eu partilho as opiniões daquelles, que com tanto denodo, e com tão boa fé as tem expendido contra o parecer..... mas na pratica, Sr. Presidente, - na prática..... as lições da experiencia são tão pesadas..... sim, é d'essa experiencia, mãi primitiva dos conhecimentos humanos, que tiraram partido esses publicistas celebres, que acaba de citar o illustre Orador, que me precedeu, os quaes tanto bem fizeram á humanidade, era contraposição doutros que beneficiando anteriormente as sciencias, foram muitissimo prejudiciaes á causa da sociedade. Que é o que se tem visto em tempos modernos, quando principios totalmente democraticos suplantaram os de mais elementos politicos? E aqui talvez seria o logar de responder a um Sr Deputado, cujos talentos eu muito respeito, o qual me pareceu appellar para a resistencia, não sei de quem - oh não! Eu estou tão intimamente convencido do caracter dos portuguezes - bem como do civismo daquelles bravos, que dirigem a população armada, que nenhum, nenhum receio se me antolha, de que haja um só cidadão, que não fique um mudo, e pacifico expectador das decisões de seus representantes. - Uma nação, talvez a mais poderosa da terra, quando os uni-camaristas arvararam suas bandeiras, - sangue - o sangue jorrou em torno de seus estandartes - e esse sangue só servio por ultimo para regar a arvore do absolutismo.

Tem-se lançado aqui o odioso sobre aquelles, que mendigam entre os estranhos exemplos para as nossas cousas. Isto em parte e rasoavel ninguem mais do que nós deve ostentar um nobre orgulho, e appresentar um decidido caracter de civismo, independencia, e nacionalidade mas, sem sahirmos do nosso solo, não haverão exemplos para comprovar a minha asserção?...

Que aconteceu em 20? O amor da novidade criou o nunca visto enthusiasmo para com as nossas instituições, mas os habitos do paiz, ainda muito fanatisado;... (além das causas externas, já mui bem desenvolvidas aqui) os prestigios dos povos, que os legisladores não souberam respeitar, e com os quaes não meditaram quanto era possivel as suas idéas, foram pouco apouco minando solapadamente os alicerces da liberdade - prepararam a tyrannia -as prepotencias aristocraticas - e por fim arrojaram aos nossos pulsos as cadêas de um despotismo o mais terrenho, e o mais atroz. Sr Presidente, no estado actual das cousas, na crise melindrosa, em que nos achamos, que e o que mais convém ao nosso paiz?... Será o amor da ordem - da tranquillidade - do socego domestico? Ou a seisão - as antipathias, o aceirramento dos partidos? Olhemos pela patria: seu seio está dilacerado pela divergencia d'opiniões politicas - O parecer tem por alvo obstar a tantos males. Formemos de toda a Nação uma só familia, e do povo portuguez um povo d'irmãos.

A republica de Platão é uma chimera - um bello sonho d'uma imaginação ardente. Sacrifiquemos esse bello ideal ao que é menos bello, mas mais estavel, mais permanente. Existamos primeiro, e depois trataremos d'existir bem. Voto pelo parecer.

O Sr Raivoso: - Estamos chegados ao passo extremo, e é formoso passa-lo. Portugal olha-nos, a Europa observa-nos, os partidos exaltam-se, uns querem mais, outros menos, e outros cousa nenhuma, por isso tendo eu de dar o meu voto julgo do meu dever publicar a minha crença politica, para que todos me conheçam, e esta a rasão porque fallo, quando não estaria calado. Sr. Presidente, nem sempre é possivel fazer o melhor, e porque impossiveis não andam para diante, e erro intentar impossiveis.

O projecto de Constituição, que a Commissão nos apresenta, terá imperfeições, mas qual é a obra sahida das mãos dos homens, que as não tem? Se os artifices são imperfeitos, como podem as suas obras sahir perfeitas? Para conhecermos pois o gráo de perfeição, ou de imperfeição deste projecto, é necessario compara-lo com as duas Constituições de que foi tirado, só comparando, e analisando o comparado, é que poderemos conhecer o melhor, esta é a minha opinião, e de mais alguem entremos pois na comparação. As garantias do titulo 3.° do projecto são mais explicitas, que as das outras Constituições, principalmente o § 7.° do artigo 11.°, que é novo e conveniente ao progresso da liberdade, quando permitte as reuniões desarmadas o artigo 16.º resolve a grande questão da Soberania Nacional: os §§ 1.º e 2.º do artigo 76.º sustentam esta doutrina, e os artigos 91.° e 92 °, vão em armonia com ella. Se o artigo 94° do projecto estivesse escripto na Carta de 26, não chegaria D. Miguel a ser Rei de facto em Portugal, porque a Regencia não mudaria para elle. O artigo 121.° ácerca dos jurados, é mais positivo, porque falla no presente, quando o da Constituição de 22, a similhante respeito, falla no futuro. - A doutrina da ultima parte do artigo 141.°, é tambem nova e boa, porque da ao Congresso a força necessaria para manter o equilibrio entre elle, e o Governo; e sem equilibrio entre os poderes politicos do Estado não ha Constituição: se um dos poderes pesa mais que os outros, na balança politica, esse poder torna-se absoluto e por tanto necessario que, cada poder tenha uma arma defensiva de seus direitos, e assas forte, para resistir aos outros poderes.

A liberdade de imprensa do projecto é mais ampla, que a da Constituição de 22, que deixa aos Bispos salva a censura sobre dogma, e moral. Convirei com tudo, que alguns paragrafos, e artigos deverão ser emendados, suprimidos, ou additados eu mesmo offerecerei talvez alguma emenda, porém como este projecto de Constituição enche a principal condição explicita na «unha procuração, o de estar em harmonia com as de mais Constituições da Europa, as quaes o comparei; segundo o meu modo de ver as cousas, voto que seja approvado na sua generalidade.

Agora responderei a algumas reflexões que tenho ouvido, e que me parecem menos exactas. Servindo-me dos mesmos argumentos em differente corollario, Sr. Presidente, a minha procuração diz, (as outras não sei) que meus constituintes me outhorgam poderes especiaes para fazer na Constituição de 22, e na Carta de 26, as alterações, e modificações, que julgar convenientes, a fim de estabelecer uma lei fundamental, que assegure a liberdade legal da Nação, e a prerogativa do Throno Constitucional, e que estejam em harmonia com as Monarchias Constitucionaes da Europa o contrario seria ultrapassar os meus poderes, do que resultaria nullidade insanavel, nem se diga, que não sou obrigado a respeitar as condições especificadas na minha procuração, porque ellas tracem a sua origem do decreto do Governo, que regulou as eleições, já eu disse que ellas, as condições, trazem a sua origem de longe, fôsse porém qual fôsse seu nascimento, é certo, e muito certo, que o Povo, os mesarios das eleições, e as Camaras municipaes, sanccionaram essas mesmas condições, pelo bem notorio facto de concorrerem espontaneamente ás eleições dos Deputados, que approvaram sem protesto, nem declaração alguma este acto da concorrencia espontanea do Povo as eleições sanccionou o decreto do Governo, que regulou as mesmas eleições, e eu devo respeitar a sancção do Povo, porque elle é o soberano, e eu o seu delegado é esta a minha opinião.

Isto diz a minha procuração, que eu muito respeito, e sigo, e já antes tinha eu lido esta mesma doutrina no diario do Governo, que relata os acontecimentos de 4 e 5 de Novembro proximo passado, como concordara ou ajuste, que pôz termo áquelles mesmos acontecimentos. Ora, Sr. Presidente, em virtude desta procuração exerço eu a Soberania, porque sou delegado do Soberano, que e a Nação que me elegeu; mas eu não sou Soberano, a Soberania não pode ser dividida, nem alienada, ella reside na Nação, e só na Nação, eu que sou teu procurador, só tenho os poderes que ella me outhorgou: ella manda, que eu faça uma lei com condições explicitas, devo faze-la como é ordenada.

SESS. EXTRAOR. DE 1837 VOL. II. 5 B