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Discutisse, £ votasse antes de admittida á discussão; ey entendo, que esse era o objecto que tinha estado em discussão desde:o principio, e até o Sr. Deputado por Lisboa fez justiça a esses papeis que se tinham mandado para a Mesa, porque disse que elles eui si encerram todos a mesma questão, e é verdade depois do que se tem tractado, e discutido. Por •ventura não seiá a questão se sim, ou não devecon-siderarrse, .que a presidência deve durar um anno e como esse anno deve contar-se? Eu pergunto, pa-^a que se .ha de adrnittir á discussão uma cousa que tem sido objeclo de discussão desde o principio da Sessão? JN«o é idéa no-va , é querer levar a questão aos verdadeiros termos: por consequência o objecto não é novo, .é a mesma questão que se tem, tracta-* do desde o principio; e a,legalidade da admissão para o presente caso não é tão indispensável como se quer fazer, é querer lêv-ar o rigorismo.ao ultimo apuro; entretanto nãy me.opponho a isso.

: O Si> presidente;—-O Sr. Deputado tinha dito depois que era sobre o modo de propor. « O Orador; — Sim Senhor.

~ O Sr, Miranda:—O que até aqui se tem dito çonve-Bce-me cada vez mais da necessidade de decidir a -q-uestão — se a presidência e' ou não annual — : isip em primeiro Jogar, porque depois é que se ha de sabei , se a Sessão passada foi, ou não Extraordinária , ha.vendo nós de entrar nesea questão por necessidade. Este é o ponto que nos divide; aqui é qtie estamos discordes. Eu ainda não disse a minha opinião a este respei-to: por ora restrinjo-rne só y questão: o que convém saber é, se a presidência é Qú não annual ; mas para se saber isso, .é necessário-saber s

BIB« Proposta, (leu.J

•f~\ ' . . Si, t,i seguinte : •

, PROPOSTA. — Proponho que se traete. desde já $a ju^stão , se a Sestão passada foi Ordinária, ou Extraordinária. — O Deputado Miranda.

Foi rejeitada.

•• O Sr. litbeífo Cabral; — Sr. Presidente, eu ainda"continuo a dizer que não devíamos perder tanto vem pó com esta questão;, e parece-me, que terminaria logo que. V7. Ex.a propozesse, e a Camará ré-" solvesse,-se "a-decisão tomada em 1836 era applica-ye-l ao caso presente. • Esta, decisão é que tem servido de único apoio aos Srs. Deputados que sustentam a necessidade de se proceder desde já á-eíeição de Presidente, e Vice-Presidente : chama-se esta decisão de 36. como Lei para este caso; e note-se bem que ella foi tomada por uma Proposta transito' j-ia,- porque se decidiu então que não era preciso JProj;ecto de Lei. O escolher o Throno o Presidente e V ice- Presidente entre os t:in-co que lhe foram pro-pos-ío.s não faz mudar a questão*, ou. não ficou eons-i-i-tuciwnainieníe sanccionado o principio. Logo se a,-Qa-nj.ara agora decicíir que a decisão de 1836 é adeqeadík, ou. não á espécie qoe se tracta, te.m aca° do a.qtí^istâ-o,; e torno a.lembrar que quando s-e l-ra-ç-tou do Projecto de Lei3 que serviu d;e-base á Carta d.e Lei de 3 de Setembro de 1842, a decisão de 1836 -Hão.^icou c«nonii;xda; Posta a questão .debaixo c!o ponio de vista, qu-e indiquei, termina-se ; e ca-xia uni saka os seus p.ri.ucipios para a occa&iâo par-

Lcv-anto-raie .paia mandar

O Sr. José

para a Mesa uma Proposta por escríptó, para que a Camará decida se a presidência é annual, ou qua-driennal; a Camará diz que esta quentão estádepen-dente de umas poucas de questões; em todas essas questões que ella diz, ha apenas duas, é a questão do tempo, e a questão cie se a Sessco passada foi Ordinária, ou Extraordinária; propõe-se a segunda questão, e a Camará não decide; propõe-se a questão do tempo se a presidência é annual, ou qua-driennal, e a Camará apresenta um aspecto de fastio ; por consequência, a Camará não decide nada.

Sr. Presidente, a Proposta do Sr. Deputado in-clue t> verdadeiro sentido da questão, ma* ha diffe-rença no modo da sua applicação. O Sr. Deputado apresenta a resolução da Camará hoje, como um resultado pratico , como se costuma fazer na applicação nas Leis aos crimes, onde o principio é tirado á força dos factos. O illustre Deputado quer combater este principio debaixo do aspecto dos factos: em summa o que o iilustre Deputado quer, é não sair da questão do facto'; mas o illustre Deputado tia de conhecer, que nestas questões do modo, deve haver um meio para se poderem resolver questões idênticas. O illustre Deputado o que teoi é uma sede insaciável de resoluções, e nós o que temos é uma sede igual; mas de princípios. Q Sr. Deputado como Jniz crimina! quer sair desta questão, como se resolvem as dos crimes ratificados, e nós queremos pela nossa posição a ratificação do Sysie-ina Representativo pela coherencia dos princípios. O illustre Depilado como J uiz criminal quando iheper-guntam —- « Esie réo deve ser morto f — Não diz simplesmente 44 seja morto; seja levado, á torça e entor-cado n : assim tem a justiça completado o seu trium-fo; mas diz seja levado á forca porque o réo fez tal ciime, e por isso está ein tal classe a cuja classe pertence esta pena. Portanto o facto é o resultado do. principio. Esta q?iesu";o, Sr.'Presidente, sobre o modo de propor, é importante, é 'regulaaícn-tar, e -tem alguma analogia com- a nossa situação.

O Sr. Mousmho d* Albuquerque : — Sr. Presidente, eu pedi a palavra quando V. Ex.a disse, que ia saber se a Camará estava resolvida a decidir agora definitivamente esta questão. L!ma vez que da duração da presidência se fez unia questão, a Camará não- pôde por rnais tempo espaçar a sua decisão. A questão e'; se tem ou não resolvido a Camará considerar como suíficiente para agora, a resolução tomada ern" 1836? Se o entender, se o declarar, está o principio fundamenta! estabelecido. A Gamara não pôde fugir a esta declaração, porque este artigo é muito importante, e" envolve não só as prerogativas da. Camará, .m;.'S também as da Coroa, ('/Ipoindos) porque a Coroa tem de escolher, -e nomear como Pocxer Moderador, /o Presidente da Camará,, e esta de depositar a confiança nas Propostas para reger os trabalhos. O Presidente e Representante do Poder Moderador para moderar a marcha das nossas discussões; no acto pois da e/eicão de Presidente exercem-se tanto as prerogativas da Coroa, como as da 'Camará, e ambas por conseguinte serão aífecíadas pela decisão que ora se tornar. '