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sahia que o governo estava tão rico que podia fazer esse emprestimo! E a companhia que faz um contracto para fazer obra tilo importante, precisa que o governo lhe faça um emprestimo para começar essa obra!

Mas ainda ha mãi.: s. ex.ª tinha obrigação de não gastar um real em quanto as 30:001) libras do deposito de Londres não fossem pagas, porque assim o tinha dicto n'um documento official. Ora pergunto eu, se esta lei passar, julga-se s. ex. em virtude della auctorisado a pagar a expropriações? Não duvido que sim, e que isto aconteça; porque assim como o sr. ministro se julgou auctorisado, tendo publicado um programma com certas e determinadas condições, n fazer innovações sucessivas necessarias neste contracto, até o ponto de estabelecer bases que são totalmente differentes das que foram publicadas nesse programma, dando ao mundo o espectaculo notavel de um governo que faz uni contracto differente daquillo de que deu conhecimento ao publico como bases desse contracto; desde que isto se faz, nada duvido que o sr. ministro não obstante a declaração de que não gastaria um real sem estarem pagas essas leiras de 30:000 libras. ainda venha a fazer mais a despeza das expropriações.

Porque são lautas as contradicções que tem havido sobre este negocio, publicadas mesmo em documentos officiaes, que não deve admirar nada disto. O governo disse n'um documento official saído do ministerio das obras publicas, que a companhia Hislop tinha mostrado estarem passadas acções por dois terços do seu capital social; e pedindo eu aqui por mais de uma vez que s. ex.ª tivesse a bondade de mandar uma relação dos nomes dos accionistas, ainda agora estou á espera delles... Provavelmente entra isto tambem no numero das revelações que s. ex. declarou não queria apresentar á camara, porque ia nisso a conveniencia do estado — é das taes revelações que o sr. ministro só faz, quando trouxer o contracto definitivo.

E importará tambem a conveniencia doestado que não se saiba como se ha-de fazer esta obra, quaes as condições ou as bases porque se ha-de regular o contracto!... Não é assim que se tractam cousas desta ordem. Se o sr. ministro intendeu que devia modificar as condições do programma que publicou para a (construcção do caminho de ferro de leste, quando viu que a primeira companhia não satisfazia as condições do mesmo programma, fizesse publicar um novo com as modificações que intendesse deviam ser feilas, e veriamos se em novo concurso se apresentavam propostas mais vantajosas para o estado. Mas querer a todo o custo sustentar companhias que não apresentam a condição necessaria por onde se mostrem competentemente habilitadas para fazer a obra que se propõe (esta ou outra) não digo que seja impossivel justificar as intenções de s. ex., mas de certo não são os melhores meios, não são os que deveria empregar em um negocio de tão alta importancia como ministro de um paiz constitucional.

Sr. presidente, sabe v. ex.ª o que resulta de se sair em negocios desta importancia das regras estabelecidas? E o que está acontecendo, e de que s. ex.ª tem conhecimento, no reino visinho. Lá tambem se fizeram concessões, pouco mais ou menos como esta, ainda que não ha uma só que se possa comparar em demasia de preço a esta; e todavia levantou-se um clamor unisono contra similhantes concessões, que foram in andadas suspender, e estão hoje sujeitas ao conselho real...

O sr. Presidente: — Peço licença para novamente advertir ao illustre deputado que o que está em discussão, é o artigo 3.º

O Orador. — Eu estou a acabar: parece-me que as idéas não são como corpos fysico que se arranjam á vontade, é necessario deixar uma certa latitude, aliás não se póde dizer nada. Dizia eu pois que aquellas concessões não tinham comparação nenhuma com a nossa, não ha uma só que não seja por um preço menor. Mesmo nessa construcção do caminho que corresponde á fronteira de França, no terreno montanhoso dos Pyrinéos, anda por 40 contos o preço de cada kilometro, aqui, nesta cordilheira de Lisboa a Santarem cada kilometro custa 50 contos! Lá entra o material de circulação e tambem entra um telegrafo electrico... (O sr. Ministro das obras publicas — Tambem cá entra um telegrafo electrico.) Então porque não teve a bondade de nos dizer isso hontem? (O sr. Ministro das obras publicas: — Vou dizendo aos bocados.) Ah! Vai dizendo aos bocadinhos; não acho isso bom. Felicito o sr. ministro por ter estabelecido essa condição; mas hontem não se dignou communicar-nos isso; quiz-nos fazer uma surpreza.

Sr. presidente, termino as minhas observações porque não quero abusar mais tempo da benevolencia da camara. Parece-me ter demonstrado que nós intendemos a lei de 33 de julho de 1850 pelo menos tão bem como o illustre deputado, e que me parecia que estavam satisfeitas todas as indicações que a sciencia deseja, que a utilidade publica pede para a execução prompta e regular daquellas obras, se a illustre commissão conviesse em que se retirassem do artigo as ultimas palavras, que não podem significar senão o que eu disse, isto é, auctorisar o governo a fazer um emprestimo á companhia na importancia das expropriações que intender indispensaveis para a continuação dos primeiros trabalhos. Se eu quizesse prevalecer-me de outras informações, podia citar auctoridades que confirmassem aquillo que eu digo por méra conjectura, referindo-me mesmo ao que se prepara na commissão, mas eu não o quero fazer. Concluo votando pela proposta que mandou para a mesa o meu illustre amigo o sr. Cunha Sotto-Maior.

O sr. Ministro das obras publicas (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, eu tinha-me felicitado a mim mesmo e ao meu paiz pela acquiescencia unanime, que de todo; os lados da camara se havia dado ao pensamento da construcção de um caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha por Santarem, e sinto profundamente que o illustre deputado que acaba de fallar, e que com os seus collegas nesta casa vota pelos primeiros dois artigos do projecto que continham este pensamento, viesse hoje fazer-me uma aggressão violenta, injusta, e não provocada por mim, de uma maneira que me pareceu impropria do caracter que sempre tenho reconhecido do nobre deputado. Disse s. ex., que este artigo 3.º havia de servir para encobrir os desperdicios que o gabinete tem feito. Indique-me o nobre deputado como é que o governo por este artigo 3.º ha de encobrir os desperdicios que tem feito! Quaes são esses desperdicios? Não tenho eu já declarado á camara positiva e cathegoricamente, que o governo não ha de fazer as expropriações, que quem as faz é a companhia, e que o governo não se julga habili-

VOL. V — MAIO — 1853.

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