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me tempo que sirvo o meu paiz, quando declaro que se deve fazer toda a justiça possivel a esses credores: e creio que estas proposições se conciliam. Mas digo, e por acaso não é consideravel a economia que se obtem por esta reducção, não seria isso mais um argumento, para ella não se ter feito? E note-se, se esta economia, se esta reducção limitada fosse feita por um illustre ministro, que não tivesse importo outro sacrificio a esta classe, poder-se-ía dizer que as reclamações não eram tão fundadas, tinha-se mais direito para resistir a essas reclamações; mas quando o mesmo ministro que pezou as difficuldades do thesouro, e impoz a essa classe um encargo violento para desantecipar, e não desantecipou, para restabelecer o equilibrio, e não equilibrou, nestas circumstancias ha menos força da parte do illustre ministro, para resistir as pretenções dos credores estrangeiros. Intendo que um ministro que se apresenta dizendo — eu não tenho a responsabilidade desse encargo, não é a mim que deveis pedir contas, esse ministro leria mais for ça para resistir ás pretenções dos credores estrangeiros. Eu peço perdão para dizer que o sr. Ministro da fazenda acha-se em ma posição, relativa para resistir, porque foi elle quem lhes impoz sacrificios, uma e duas vezes para conseguir resultados, que uma e duas vezes se não conseguiram.

Mas ha mais, ha a fórma porque se impoz esta reducção. Eu já quero que a conversão, ou como se lhe queira chamar, da divida, não fosse similhante ás conversões que se effectuam lá fóra: mas que difficuldade havia para que as imitassemos naquillo em que as deviamos imitar, para que se désse mais uma garantia aos credores? V. ex.ª sabe muito bem que a França quando converteu, com a conversão voluntaria coma alternativa do imposto, estabeleceu o prazo de 10 annos, durante os quaes nenhuma futura reducção teria logar; a Belgica quando reduziu com a alternativa do imposto, estabeleceu que durante 8 annos; a Inglaterra, quando ultimamente quiz estabelecer uma medida a respeito da conversão da sua divida, estabeleceu que durante 20 annos. Que custava imitar estas disposições? Nós que traduzimos tanta cousa, porque não traduziriamos mais uma garantia, que n'outras nações faz acceitar com facilidade estas conversões? É tanto assim que quando em Inglaterra se espalhou que mr. Gladstone ia proceder em larga escala á diminuição do fundo de tres por cento, esta noticia foi recebida com enthusiasmo na praça, por que se declarou que durante 20 annos não haveria outra medida similhante. Já se vê que elemento importante de credito e este da certeza do credor, do portador do titulo, de que a sua divida não será reduzida dentro de um espaço qualquer. Lamento que não se tivesse traduzido esta disposição salutar, que acompanha conversões que não são feitas de uma maneira tão dura, como são aquellas que acredito que a consideração das necessidades em que o illustre ministro se julgou vêr, o obrigou a adoptar.

Eu não posso deixar de acompanhar o illustre deputado que me precedeu, em pedir ao nobre ministro que tanto quanto o póde fazer, sem comprometter a posição em que se acha, nos declare se effectivamente tem tenção, ou se acha negociando a respeito do ponto de que se tracta; e eu espero que o illustre ministro será o primeiro em reconhecer que sobre este ponto toda a negociação é impossivel, sem que esteja devidamente auctorisado pelo parlamento a acceitar quaesquer condições favoraveis; e esta observação que eu faço, longe de prejudicar o resultado das negociações do illustre ministro, ha de contribuir para o facilitar, para lhes dar mais importancia, porque todos sabem que em Inglaterra liga-se uma grande importancia ao voto parlamentar, todos sabem que ainda ha pouco, quando em Hespanha se tractou do fazer passar os titulos de uma empreza de caminho de feno, apparecia nos programmas de todas as companhias — esta é daquellas para as quaes houve uma resolução do parlamento —: e isto era um motivo de importancia no mercado dos fundos. Ainda bem que no systema representativo não falla esta recommendação da auctoridade que póde dar-se a contractos que se devam celebrar.

Sr. presidente, eu direi que lamento muito as arguições que tem sido dirigidas ao governo portuguez, parte das quaes são reconhecidamente injustas; e é por isso que desapprovo esta violencia de linguagem, que sou o primeiro a reconhecer que não devia ter logar, que nós não mereciamos. Nós temos pago, a nação portugueza tem pago sempre a sua duvida, quando por muito tempo a nação visinha deixou de pagar u sua, estando era circumstancias mais adiantadas.

Por consequencia, sr. presidente, não approvo a violencia dessa lingoagem, que nós não mereciamos, porque repito, a nação portugueza tem sempre pago a sua divida melhor do que muitas nações. (Apoiados) Sr. presidente, os credores estrangeiros trabalham contra os seus proprios interesses, senão directa, indirectamente, quando se oppõem a que esta nação possa obter os recursos necessarios para emprezas, que, sou o primeiro a reconhecel-o, sendo levadas á execução com sensatez, hão-de dar não sõ prosperidade ao portuguezes, mas mais garantias aos credores estrangeiros — da cortesã com que hão-de ser satisfeitos da sua divida. Por consequencia estes credores não podem deixar de desejar, e appetecer todos os melhoramentos materiaes desta nação, porque se deixar de ser melhorada não paga, por muitos bons desejos que lenha.

Eu intendo, sr. presidente, que tudo que se tem empregado de máo neste ponto em relação aos nossos credores, tem sido querer realisar em pouco tempo, o que se havia de realisar mais tarde. E não se dia. que a escala ascendente actuava sobre nos, porque a isto responderei eu: que foi o proprio illustre ministro da fazenda (e s. ex.ª não póde deixar de o reconhecer) quem augmentou a escala ascendente, promulgando o decreto de 3 de dezembro.

Sr. presidente, se a medida que se tomou, pelo decreto de 18 de dezembro, se tivesse deixado para mais tarde, não se teriam arguido as imprecações que se ergueram contra ella, na occasião em que precisavamos levantar fundos, que se não puderam conseguir pois desta medida. Porque, repito, a todo o tempo era tempo para tomai uma medida tão violenta como a que se adoptou com o decreto de 18 de dezembro.

O sr. Presidente: — Eu peço licença ao illustre deputado para lhe notai, que o decreto de 18 de dezembro já foi discutido ha muito tempo: agora tracta-se da discussão da verba necessaria para o pagamento dos juros da divida externa. O Orador: — Cedo da palavra.

O Sr. Ministro da fazenda. — Sr. presidente, eu tenho pena, depois da altura que tomou a discussão, pie o illustre deputado cedesse da palavra, no mo-