O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

V. Exa. consultou effectivamente a Camara, mas, pareceu-lhe que ella não tinha reconhecido a urgencia que eu propunha; mas falando com muitos Dignos Pares, de todos ouvi a declaração de que se não oppunham á discussão do parecer.

Peço pois a V. Exa. se digne consultar de novo a Camara, rectificando assim a votação a que ha pouco me referi.

O Sr. Presidente: - Consulto a Camara sobre o requerimento do Digno Par D. João de Alarcão. Os Dignos Pares que o approvam, tenham a bondade de se levantar. (Pausa). Está approvado. Vae ler-se, para entrar em discussão o parecer a que se refere o requerimento do Digno Par D. João de Alarcão.

Foi lida e é do teor seguinte.

PARECER N ° 29

Senhores: - Cabe á vossa commissão de administração publica o grato encargo de examinar o projecto de lei n.° 30, vindo da Camara dos Senhores Deputados, e que tem por fim conceder á Camara Municipal de Coimbra permissão para contrahir um emprestimo de 150 contos de réis para a municipalização da tracção electrica na cidade e suburbios.

É-lhe grata a missão, affirma, porque ha annos já que o Municipio de Coimbra, administrado por vereações que, comprehendendo a necessidade de dotar a cidade e o concelho com os melhoramentos não só filhos do progresso, mas pela hygiene aconselhados e a ella indispensaveis, teem constantemente empregado os esforços da sua vontade na consecução de medidas que tornam modelar a cidade e benemeritas essas vereações.

Sem mencionar muitos outros factos, que justificam, a par da sua severa economia, a sua mais exemplar administração, foi devido ao seu constante zelo pelos beneficios publicos que o abastecimento de aguas, tão abundante como talvez em nenhuma outra cidade do país, se conseguiu por tão diminuto preço como o accusado pela media dos ultimos tres annos; e é tambem devido á tenacidade do seu empenho que a municipalização do serviço da illuminação publica, sendo incomparavelmente superior ao da antiga companhia do gaz, desceu a uma despesa de menos de 50 por cento da anterior.

Nestas circunstancias, e attendendo ao desvelo com que o Municipio de Coimbra procura melhorar constantemente todos os seus serviços, é a vossa commissão de administração publica de parecer que o mencionado projecto deve ser approvado e convertido em lei.

Sala das sessões da commissão em 24 de julho de l908. = J. Vilhena = P. Miranda = Alexandre Cabral = Conde do Cartaxo = José Maria de Alpoim = Antonio Teixeira de Sousa = José de Azevedo Castello Branco = J. de Alarcão, relator.

PARECER N.° 29-A

A vossa commissão de fazenda, compenetrada das verdades exaradas no relatorio que precede o projecto de lei n.° 30, vindo da Camara dos Senhores Deputados, está perfeitamente de accordo com o parecer da commissão de administração publica.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 24 de julho de 1908. = Moraes Carvalho = Antonio Teixeira de Sousa = Frederico Ressano Garcia = F. F. Dias Costa = Alexandre Cabral = J. de Alarcão, relator.

PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 30

Artigo 1.° É o Governo autorizado a conceder á Camara Municipal de Coimbra permissão para contrahir um emprestimo de 150 contos de réis, com destino exclusivo á municipalização da tracção electrica na cidade e seus suburbios, ainda que os seus encargos, juntos aos dos emprestimos anteriores, excedam a quinta parte da sua receita ordinaria.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 22 de julho de 1908. = Libanio Antonio Fialho Gomes = Amandio Eduardo da Motta Veiga. = João Pereira de Magalhães.

N.º 18

Senhores. - Tem o municipio de Coimbra sido, ha annos, gerido por vereações que teem feito administração modelar, procurando não só aumentar, sem aggravamento, as receitas, mas applicando-as com o maior rigor de economia a melhoramentos hygienicos e de progresso material da cidade e do concelho.

A municipalização do abastecimento da agua e gaz são exemplos evidentissimos da boa administração, porque d'ella resultou para o municipio uma economia de alguns contos de réis annualmente.

Todos os que vão a Coimbra reconhecem que, apesar do muito que municipal e governamentalmente se tem feito, muito ha ainda a fazer para tornar a cidade commoda e hygienica.

Parece-nos que todos devemos empregar os nossos esforços para dotar a cidade, onde está o nosso primeiro estabelecimento scientifico e onde vivem, grande parte do anno, os filhos de um grande numero de familias portuguesas e até estrangeiras, com os melhoramentos de que carece.

Alem d'isso, no país vae despertando um movimento de propaganda para attrahir aqui estrangeiros, e é indiscutivel que Coimbra é um dos pontos mais pittorescos e digno de ser visitado.

É portanto digno de todo o elogio o desejo que a municipalidade tem de dotar a cidade e seus encantadores suburbios com um meio de viação barato, bonito e commodo.

Se em alguns concelhos poderia ser perigosa a municipalização de serviços importantes, parece-nos que, no de Coimbra, attendendo ao que succede com a do gaz e agua, a da viação só pode ser benefica.

Nestes termos, a vossa commissão de administração publica é de parecer que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a conceder á Camara Municipal de Coimbra permissão para contrahir um emprestimo de 150 contos de réis, com destino exclusivo á municipalização da tracção electrica na cidade e seus suburbios, ainda que os seus encargos, juntos aos dos emprestimos anteriores, excedam a quinta parte da sua receita ordinaria.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de administração publica, em 19 de junho de 1908. = Conde de Penha Garcia = Francisco Cabral Metello = Ernesto de Vasconcellos = Eduardo Burnay = José Joaquim da Silva Amado = José Caeiro da Matta = Manuel Fratel = J. Paulo M. Cancella, relator.

Senhores. - A commissão de fazenda concorda com o parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei que autoriza a Camara Municipal de Coimbra a contrahir um emprestimo de 150 contos de réis.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 19 de junho de 1908. = Conde de Penha Garcia = José de Ascensão Guimarães = José Maria de Oliveira Mattos = Alberto Navarro = Carlos Ferreira = Conde de Castro e Solla = José Jeronimo Rodrigues Monteiro = José Cabral Correia do Amaral, relator.

N.º 17-A

Senhores. - A municipalização dos serviços publicos, que tão brilhantemente se affirma nos países mais cultos, tem tido em Coimbra uma realização que sobremaneira honra este municipio.

Em 1888 era municipalizado o serviço do abastecimento da cidade com aguas do Mondego, e esta municipalização permittiu tornar Coimbra mais asseada, hygienica e moderna. Em nenhuma cidade do país a agua é tão barata e tão boa, sendo analysada microbiologicamente todos os quinze dias.