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n.° 43, 2.° andar em Lisboa; foi ajuramentada em fórma legal e aos costumes disse nada.

E perguntada ácerca da offensa corporal no superior praticada pelo cirurgião mór do regimento de artilheria n.° 2, o sr. José de Azevedo Castello Branco, deputado da nação, no tenente coronel do regimento de cavallaria n.° 2, o sr. Antonio Maria Bivar de Sousa disse que, estando proximo á entrada do corredor da camara dos senhores deputados da nação pelas quatro horas da tarde do dia 9 do corrente, viu que o tenente coronel de cavallaria n.° 2, o sr. Antonio Maria Bivar de Sousa questionava com um individuo vestido á paizana, que depois soube que é deputado, cirurgião mór do regimento de artilheria n.° 2 e que se chama José de Azevedo Castello Branco; que depois de trocadas poucas palavras, viu que o mencionado paizano aggrediu com uma bofetada o tenente coronel do regimento de cavallaria n.° 2 o sr. Antonio Maria Bivar de Sousa e que logo em seguida foram separados por algumas das muitas pessoas que enchiam a entrada do mesmo corredor entre as quaes se lembra de ter visto um primeiro sargento da segunda companhia da administração militar que pelos braços segurou o tenente coronel do regimento de cavallaria n.° 2 o sr. Antonio Maria Bivar de Sousa. Disse mais que o mesmo sr. tenente coronel estava uniformisado e desarmado; e pela distancia a que elle testemunha se achava não ouviu as expressões trocadas entre o aggressor e o aggredido. E mais não disse; e lido o seu depoimento o achou conforme e ratificou, e vae assignar no fim d’este auto.

E como não houvesse, por agora, mais testemunhas a inquirir nem outras investigações a ordenar, encerrei por esta fórma o presente auto, o qual vae por mim assignado e pelo escrivão, João Albino de Figueiredo Soares Serrão, capitão do regimento de cavallaria n.° 2, que o escreveu.— O official, José Honorato de Mendonça, major de cavallaria n.° 4 = O escrivão, João Albino de Figueiredo Soares Serrão, capitão de cavallaria n.° 2.

Continuação do corpo de delicto

Aos 14 dias do mez de maio de 1887, n’esta cidade de Lisboa e quartel general da primeira divisão militar, se continuou o corpo de delicto instaurado por ordem de s. exa. o general commandante da divisão o sr. José Paulino de Sá Carneiro, ácerca do crime de offensa corporal no superior.