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20 Diário da Câmara dos Deputados

Estas duas declarações contrariam-se uma à outra, e o juiz dessa contrariedade há de ser a Câmara.

Do lado daqui, dêstes que o Sr. Bravo entende serem a minoria, afirma-se desde já que três Srs. Deputados da comissão não compareceram aos trabalhos.

Não intervieram nesses trabalhos; um dêles porque foi nomeado Ministro e teve de abandonar os trabalhos parlamentares, e foi o Sr. Azevedo.

Outro foi o Sr. Francisco Joaquim Fernando, que não compareceu aos trabalhos da comissão.

O terceiro é o Sr. Serafim Morais Júnior.

Temos, portanto, três Srs. Deputados, que assinaram um projecto, e outros três que não compareceram aos trabalhos, o que soma se a aritmética não está errada, seis Srs. Deputados.

A comissão constituinte é constituída por onze Srs. Deputados, e não sei por que aritmética só possa entender que o projecto apresentado passou como da comissão, e possa ser assim publicidade.

Apartes.

O Sr. Melo Vieira (interrompendo): - O Sr. Deputado Francisco Joaquim Fernandes não tomou parte nos trabalhos da comissão, e, portanto, a comissão só teria dez membros, e não onze.

Apartes.

O Orador: - Esse Sr. Deputado não pode assinar qualquer projecto, porque não compareceu aos trabalhos. O artigo 87.º do Regimento, referindo-se à maioria do vogais da comissão, alude, claro está, aos que compareçam, deliberem e votem.

Eu tenho de apresentar estas observações, porque o Sr. Deputado Manuel Bravo, falando da maioria que assina o segundo projecto, não nos disse qual ela é.

Nenhum dos projectos tem maioria, visto nenhum a poder ter.

Ainda que os Srs. Deputados católicos assinem o projecto, que eu chamarei n.º 2, reuniam-se cinco voto?.

Ora cinco não é maioria de onze.

Temos assim dois projectos da são.

O Regimento é omisso neste caso. O artigo 87.º diz:

"Cada uma das comissões examina e discute n proposta ou projecto de lei, conforme lhes for indicado pelo seu presidente, e findo o exame e discussão, nomeia um relator especial de entre os seus membros, que apresentará o parecer fundamentado à Assemblea".

Trata-se, pois, dum caso omisso, que a Câmara tem de resolver, visto que há dois grupos: o grupo do Sr. Pinheiro e o grupo do Sr. Bravo, o cada um apresenta o seu projecto.

O Sr. Manuel Bravo: - A comissão que mandou imprimir êste projecto não foi por conta da Câmara, mas sim por sua conta própria, para depois o apresentar à Câmara.

O Orador: - V. Exa. não tinha dita isso: mas, sendo assim, eu entendo que se devem apresentar dois projectos oficiais, e não particulares, um do grupo Pinheiro o outro de grupo Bravo; e só assim a Câmara poderá decidir qual dêles deve entrar em discussão.

A comissão tem obrigação de apresentar um projecto, apresenta dois. Cumpre e recumpre

A Câmara manda imprimir os dois e discute-os amplamente.

Assim é que deve ser.

E assim que eu entendo se deve proceder.

O Sr. Tamagnini Barbosa (Secretário de Estado das Finanças): - Pedi a palavra, não como Ministro, mas como Deputado. para dizer que não posso aceitar a doutrina exposta pelo Sr. Amando de Alpoim.

Eu, como Deputado, arrogo para mim o direito de mandar para a Mesa os projectos que entender e que desejar apresentar.

V. Exa. como Presidente, cumprindo o Regimento, fará seguir os projectos para as comissões respectivas, as quais darão o seu parecer.

Não sei se a comissão pode ou não reùnir, se tem ou não número; se não tem faça-se nova eleição.

Os projectos têm de só discutir com o parecer da comissão.

O orador não reviu.