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Sessão de 9 de Dezembro de 1918 23

O Sr. Álvaro Mendonça (Secretário de Estudo da Guerra): - Tendo tido conhecimento pelo Sr. Secretário de Estado das Finanças de uma declaração de V. Exa. sôbre um incidente aqui levantado, nenhuma dúvida tenho em declarar que não houve no meu gesto qualquer intuito de menos atenção para com a Câmara.

Com referência à prorrogação do estado de sítio, envio para a Mesa esta proposta, para a qual peço urgência e dispensa do Regimento.

Proposta de lei

Artigo 1.° E confirmada até esta data a declaração de estado de sítio, estabelecida pelo decreto n.° 4:891, de 12 de Outubro de 1918.

Art. 2.° É declarado o estado de sítio com suspensão parcial de garantias constitucionais em todo o território do continente da República.

§ único. As garantias constitucionais suspensas são as dos n.ºs 13.°, 14.°, 15.°, 10.°, 17.°, 18.°, 20.° no período anterior à formação da culpa, 28.° e 31.° do artigo 3.° da Constituição Política da República Portuguesa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. -O Secretário de Estado da Guerra, Álvaro César de Mendonça.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento para a proposta apresentada pelo Sr. Secretário de Estado da Guerra.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Cunha Lial.

O Sr. Cunha Lial: - Sr. Presidente: é V. Exa., nos termos do Regimento, a salvaguarda da dignidade de nós todos. (Apoiados).

O Sr. Secretário de Estado da Guerra, na declaração que acaba do fazer, disse muito terminantemente que não tinha querido ofender a Câmara. Acentuou-o duma forma clara e precisa - a Câmara.

Por consequência, implicitamente se conclui que o Sr. Secretário de Estado da Guerra tinha tido intenção de me ofender; V. Exa., como Presidente da Câmara, não pode deixar passar isso em julgado.

Vozes: - Não apoiado.

O Orador: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que esclareça o incidente e que, antes de reatar as minhas considerações pregunte ao Sr. Secretário de Estado da Guerra se teve intenção de me ofender.

Vozes: - Isso é uma questão pessoal.

O Orador: - Se dentro desta Câmara, um Sr. Deputado levantar uma questão pessoal, é V. Exa., Sr. Presidente, que tem o dever de chamar à ordem êsse Sr. Deputado. Não fui eu que a levantei, mas sim o Sr. Secretário de Estado da Guerra.

O Sr. Presidente: - V. Exa. permite-me uma interrupção? O Sr. Secretário de Estado da Guerra nunca se declarou ofendido directamente.

O Sr. Adelino Mendes: - Nem se declara.

O Orador: - Não é o Sr. Secretário de Estado da Guerra, mas sim eu quem se pode considerar ofendido. Não me pertence, porêm, averiguar se, porventura, nos actos do Sr. Secretário de Estado houve alguma intenção injuriosa para mini. Desde que V. Exa. Sr. Presidente, tomo para si a ofensa, considero a minha dignidade salvaguardada. Caso contrário, não.

O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Secretário de Estado da Guerra não ofendeu V. Exa. pessoalmente.

O Sr. Maurício Costa: - Não me parece que procedam as razões apresentadas pelo Sr. Cunha Lial.

Mas eu, Sr. Presidente, pedi a palavra para invocar o Regimento...

O Sr. Adelino Mendes: - Se S. Exa. pedia a palavra para invocar o Regimento, só pode citar o número do artigo que invoca, não lhe é permitido falar.

O Sr. Maurício Costa: - Não me parece que o Sr. Secretário de Estado da Guerra tivesse o intuito de ofender o Sr. Cunha Lial. Se o Sr. Secretário de Estado da Guerra tivesse proferido quaisquer palavras injuriosas contra o Sr. Cunha Lial ou contra qualquer outro Sr. Deputado, não era necessário que S. Exa. advertisse a Presidência para que interviesse na