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Sessão de 9 de Dezembro de 1918 21

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Não se trata dum projecto apresentado por três Deputados que tenha de ser examinado pela comissão; trata-se dum projecto que tem de ir a uma comissão, na qual não existe maioria para qualquer projecto, segundo se afirma.

O Sr. Manuel Bravo: - V. Exa. está a preparar um equívoco. Nesta altura não se pode garantir que a maioria da comissão não assine o projecto.

O Orador: - A comissão nunca reuniu. No projecto não pode figurar a assinatura de um membro da comissão que nunca compareceu às sessões.

A Câmara precisa saber quais sejam as assinaturas que representam a maioria na comissão. A Câmara é que ha-de fatalmente decidir.

E minha convicção que nenhum dos projectos tem a maioria das assinaturas da comissão.

Seg0undo o § único do artigo 176.° do Regimento, em casos omissos só a Câmara pode dar solução.

A Câmara deve desde já mandar imprimir os dois projectos o depois decidir qual dos dois deve ser admitido à discussão.

O Sr. Tamagnini Barbosa (Secretário de Estado das Finanças): - Os projectos vindos da comissão só são reconhecidos como tal quando vêm acompanhados dos respectivos pareceres, e êsses pareceres devem conter não apenas as assinaturas da maioria dos membros da comissão, mas a totalidade dêles, muito embora com a declaração de vencidos, se não concordam com as doutrinas do parecer, porque é o parecer o documento indicativo de que o projecto passou pela comissão.

O Sr. Melo Vieira: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra para solicitar de V. Exa. umas explicações acêrca do que se discute, porquanto eu não sou muito forte em regulamentos, especialmente no Regimento desta casa do Parlamento.

Eu não vejo, ao que diz respeito à organização das comissões, nenhuma disposição regimental que obrigue as comissões a reùnir, nem tam pouco que seja o Presidente quem distribua os trabalhos.

Além disso não é nada humano que, no interregno parlamentar, os membros das comissões sejam deslocados para Lisboa, a fim de estudarem o projecto da Constituição, estudo êsse que êles podem muito bem fazer em casa.

O Sr. Amando de Alpoim (interrompendo): - A comissão nunca reuniu em maioria, mas apenas com o Vice-Presidente e, sendo assim, nunca teve maioria. Como é, pois, que V. Exa. pode, à face do Regimento, demonstrar o contrário?

O Orador: - Eu agradeço a V. Exa. a sua explicação, e vejo que V. Exa. confessa um êrro da comissão, porque é extraordinário que V. Exas., logo de nascença, nomeassem presidente da comissão um indivíduo que ao tempo ainda não era Deputado.

Pois se o Sr. Francisco Fernandes - e eu estou a tratar a questão sob o ponto do vista doutrinário - foi eleito presidente tia comissão, como lhe vem V. Exa. sonegar êsse direito?

De contrário tenho de admitir que S. Exa. não em membro da comissão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A palavra foi dada apenas para a apresentação do projecto. Vou, puis, consultar a Câmara sôbre se deseja, ou não, a generalização do debate.

O Sr. Alberto Navarro: - Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Alberto Navarro para invocar o Regimento.

O Sr. Alberto Navarro: - O artigo 21.º do Regimento diz:

"Que as ressoes duram quatro horas, sendo uma para tratar de assuntos antes da ordem e três para ordem do dia".

Ora pregunto eu, Sr. Presidente: Aquando é que se passa à ordem do dia? Temos estado aqui a ouvir justificar requerimentos e outros assuntos assim...

O Sr. Amarais de Alpoim: - Mas não se trata dum assunto insignificante, duma questão de lana caprina.