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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Eu entendo que êste projecto deve baixar à comissão, para ser refundido.

Vou mandar para a Mesa um requerimento neste sentido:

Requeiro que o projecto n.° 21 em discussão baixe à comissão de guerra, a fim de lhe introduzir as modificações que o mesmo reclama. - O Deputado, Joaquim Crisóstomo.

Para a Secretaria.

Rejeitado.

O Sr. Melo Vieira: - Repito, a comissão aceita todas as indicações para que o projecto seja melhorado.

Em todo o caso para não irritar susceptibilidades mando uma outra substituição. E um § único, que diz:

Substituição ao artigo 2.°:

Onde está a palavra "vencimentos" escrever "soldo da patente ou pré". - J. de Melo Vieira.

Não foi admitida.

Leu-se na Mesa o requerimento do Sr. Joaquim Crisóstomo e foi rejeitado.

Leu-se e foi admitido o aditamento do Sr. Melo Vieira.

Foi aprovado o aditamento do Sr. Almeida Pires, aditamento que ficou sendo o § 2.º do artigo 3.°

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Sr. Presidente: eu acho a doutrina dêste artigo dum favoritismo exageradíssimo, atentas as condições latitudinárias em que se encontra redigido.

Não sei como possam ser dispensados de cursos técnicos e de exercícios de repetição oficiais do exército pela simples circunstância de terem feito serviço no Corpo Expedicionário Português.

Desconheço as intenções que presidiram à elaboração do projecto que se discute, mas os seus termos vagos podem levar á conclusão de que se pretendeu criar uma situação privilegiada para os militares do Corpo Expedicionário Português, porque há muita gente que se convence de que o facto deles terem tomado parte nas operações militares lhes permite gozar prerrogativas e imunidades excepcionais (Apoiados).

É preciso que sejamos justos e razoáveis. Êsses indivíduos que foram coagidos a combater por uma causa, demais a mais justíssima, julgam-se com direitos superiores. Não deve ser assim.

A maioria dos nossos militares lutou não por sua livre e expontânea vontade, mas sim porque um Govêrno democrático e patriota os obrigou a isso. E, portanto, dum egoismo inexcedível a atitude dos que, por se haverem sacrificado pela Pátria, se consideram senhores feudais do país.

Todos os que combateram merecem, sem dúvida, a nossa consideração, entretanto não os devemos nem podemos elevar à categoria de apóstolos ou de representantes na terra do poder supremo. Outros tempos, outros costumes.

Nas épocas primitivas das sociedades, os guerreiros desempenhavam um papel primacial, pela sua acção decisiva na vida dos povos. Hoje tudo mudou de aspecto.

Na actualidade, embora acidentalmente houvesse a conflagração europeia, que todos lamentamos, caminha-se para a fraternização, e neste campo não se admitem teorias de tal natureza.

Se nós estivéssemos na fase intensa das hostilidades podia explicar-se a doutrina do preceito que se discute.

Agora não. Depois de ter terminado a guerra não se tolera uma excepção tam descabida a favor dos oficiais do Corpo Expedicionário Português.

Eu, porque sou profundamente radical e acentuadamente democrata, indigno-me sempre que vejo qualquer Govêrno, ou Parlamento, decretar medidas tendentes a estabelecer privilégios, distinções ou imunidades com o fim de premiar serviços prestados em virtude de determinação da lei.

Evidentemente há-de haver muitos militares que foram aos campos de batalha e que se portaram heroicamente, quer desempenhando com proficiência as suas funções militares, quer dando provas de coragem, de abnegação e de valor. Para êsses seria justa a, promoção ao pôsto imediatamente superior, sem mais formalidades, mas, Sr. Presidente, isto decretado por uma forma genérica pode dar lugar a muitas iniqúidades.

Desde que não se faz a menor distinção no artigo em discussão, beneficiam da