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22 Diário da Câmara dos Deputados

cionam as escolas de repetição e as escolas técnicas.

Não querendo por forma alguma pôr em dúvida o brilho e a competência técnica com que se conduziram os oficiais que fizeram a arte do Corpo Expedicionário Português e se mantiveram no front, direi que não conheço a existência por lá duma entidade fiscalizadora que, com respeito a cada oficial, rios pudesse dizer que aprendeu, correcta e conscienciosamente, a desempenhar o seu papel, sabendo tanto como se tivesse tomado parte numa escola de repetição e até mais do que se houvesse frequentado uma escola técnica.

Um aparte.

O Orador: - Mas essa pratica não a posso eu avaliar. Sou paisano. Só um oficial competente e competentemente nomeado pode ser juiz no assunto.

Os militares quando tratam os seus assuntos manifestam publicamente o que pensam. Apesar do espírito da classe, trazem cá para fora cousas que lá por dentro no exército se passam, e ou, porque falei com muitos oficiais que estiveram ora França, sei bem as censuras que se estabelecem e cambalhotam de um oficial para outro. Umas porque fulano traz tempo do front e nunca passou de um básico, outras porque nem sequer básico foi, outras ainda porque a sicrano não lhe deram o tempo todo e esteve sempre na trincha. E etcetera, etcetera...

Cortemos a questão ao meio. £ Por que razão se podem dispensar êstes cursos técnicos, as escolas de repetição ou de recrutas ou como se chamam, que vários nomes lhes dão.

Eu exponho a minha opinião como leigo que sou na matéria, mas com o geral bom senso com que todas as pessoas devem conhecer e apreciar as cousas dêste mundo. E poucas são misteriosas.

Creio que nestas escolas técnicas alguma cousa se fará sôbre instrução militar, que não se tenha feito em França.

Uma voz: - Faz-se menos.

O Orador: - Mas, se assim é, existirá nelas, pelo menos, o superior que oficialmente, certificará, ter o oficial realizado os exercícios que lhe pertencia realizar, que devia conhecer.

Além disso, nem todos os oficiais que estiveram em França batalharam no front. A 30, a 40, a 50 e mais quilómetros, o combate é um tudo-nada difícil. E, portanto, Sr. Presidente, há muita gente que só pode demonstrar e adquirir competência técnica no curso competente, apesar de haver andado por França.

Por exemplo, os oficiais que fizeram serviço de secretaria esses nada ganharam com certeza em competência técnica da arma a que pertencem. Quando muito, teriam tido ocasião do só aperfeiçoar em caligrafia.

Parece-me que tenho razão. Iria jurá-lo; e para mo convencer do contrária aguardarei que o Sr. Melo Vieira, por exemplo, venha dizer à Câmara que os cursos técnicos não são realmente, como penso, para colocar o oficial na posse da técnica da arma, para lhe dar conhecimentos práticos ou certificar que os possui, quando os encontre.

O Sr. Santos Viegas: - Eu fui a exame para major e comigo foram diversos capitães. Mal ou bom, fui aprovado. A maior parte ficaram reprovados. Pois daí a pouco foram colocados em majores, ao meu lado.

O Orador: - S. Exa. fala duma ilegalidade. Ela não contraria nem confirma a minha argumentação. Uma cousa é a existência da lei e outra seu cumprimento.

O Sr. Santos Viegas: - Mas desde que promoveram todos mesmo não indo à França, porque havemos de negar isso aos que lá foram?

O Orador: - Mas que culpa tem a lei dos actos que se pratiquem em contrário? Queixe-se V. Exa. da irregularidade. Não se queixe da lei, que é regular.

Ora, eu falo em defesa da lei. V. Exa. deve dar-me fôrça para o fazer, porque já há pouco me apontou uma injustiça derivada duma desobediência.

Uma voz: - Isto mesmo fez-se no tempo do Sr. Norton de Matos. Estabeleceu-se então que todos os que tinham entrado nas manobras de Tancos pudessem ser promovidos.