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26 Diário da Câmara dos Deputados

pela comissão de guerra. Há ainda circulares e despachos ministeriais, mas organização do exército não há outra.

V. Exa. confunde naturalmente o curso técnico com a Escola de Oficiais Milicianos.

O Sr. Maldonado: - Não senhor.

O Orador: - Então não sei. O que há é uma grande confusão com cursos técnicos e estágio.

Não desejando tomar mais tempo à Câmara o porque a hora já vai adiantada dou por findas as minhas considerações.

Foi admitida, a emenda do Sr. Amâncio de Alpoim.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

Posta à votação a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Amando de Alpoim foi rejeitada.

Foi aprovado o artigo 4.°

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é na segunda-feira, 10, à, hora regimental, com a seguinte

Ordem do dia:

Discussão dos pareceres n.ºs 21, 17 e 19.

Em seguida encerrou-se a sessão.

Eram 19 horas.

Documentos mandados para a Mesa

Projectos de lei

Do Sr. Deputado Fidelino de Figueiredo:

Preceituando que o depósito obrigatório de todas as espécies impressas em. oficinas sitas no território da República passe a fazer-se tambêm na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.

Para o "Diário do Governo".

Revogando o artigo 36.° e seus parágrafos da lei orçamental de 20 de Junho de 1914.

Para o "Diário do Govêrno".

Autorizando as câmaras municipais a legislar sôbre propriedade particular com respeito à apassentação ou entrada de gados f em prédio? alheios.

Para o "Diário do Govêrno".

Proibindo absolutamente em todo o território da República o uso de titulo igual ou semelhante ao de Academia das Sciências ou Academia das Sciências de Lisboa.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Deputado Duarte de Melo Ponces de Carvalho e mais dois Srs. Deputados, abrindo, no Ministério das Finanças a favor do da Instrução Pública, um crédito de 7.000$ para compra da livraria do falecido professor Jaime Moniz.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Deputado Fidelino de Figueiredo e mais quinze Srs. Deputados, fixando o vencimento dos professores primários oficiais.

Para o "Diário do Governo".

Do Sr. Deputado Duarte Ponces do Carvalho, relativo à constituição dos quadros dos oficiais coloniais e à sua promoção.

Para a comissão de colónias.

Do Sr. Deputado Fidelino de Sousa Figueiredo, autorizando a Câmara Municipal do Portimão a aplicar os rendimentos criados pelo artigo 2.° da lei n.° 43, de 12 de Julho de 1913, na capitação o canalização de águas e melhoramentos do concelho.

Para o "Diário do Govêrno".

Dos Srs. Deputados José Vicente de Freitas, Eduardo da Costa Cabral, António Martins de Andrade Velez e Francisco dos Santos Rompana:

Os professores do Colégio Militar poderão continuar no exercício do magistério até os 70 anos de idade, qualquer que seja o pôsto que atinjam e quer pertençam ao activo, aos quadros de reserva ou sejam reformados, salvo o disposto nos parágrafos seguintes.

Os professores do Colégio Militar, chamados a prestar provas para o pôsto de general, poderão optar pela continuação do serviço colegial, sendo em tal caso promovidos a êsso pôsto, como graduados, quando a promoção lhes pertencer nos quadros das suas armas ou serviços.