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24 Diário da Câmara dos Deputados

Mando para a Mesa a minha emenda, em que transijo suficiente com as excepções pedidas para que reconheça o meu desejo de com todos concordar:

Emenda

Proponho a seguinte emenda no artigo 4.° do projecto n.° 21:

São dispensados das escolas de recrutas e repetição por lei exigidas para a promoção ao pôsto imediato os oficiais que desempenharem serviço na zona de operações, pelo menos, durante seis meses. - Amâncio de Alpoim.

Foi rejeitada.

O Sr. Melo Vieira: - Folgo bastante em ter ouvido ò ilustre Deputado Sr. Amâncio de Alpoim, a quem apresento as minhas saudações. É assim que se deve discutir, é com discussões desta forma conduzidas que nos prestigiamos, que prestigiamos o Parlamento.

Devo no entretanto cumular por fazer a afirmação do que o projecto não traz aumento de despesa, nem pretende, do modo algum, aumentar os quadros.

As promoções no exército são reguladas por uma lei. O Diário do Govêrno n.° 121, de 20 de Maio de 1911, publica essa lei. É a chamada lei das promoções.

De um modo geral diz ela:

São condições de promoção para os diversos postos:

a) Uma certa permanência no pôsto anterior;

b) Boas informações anuais;

c) O ter tomado parte em determinadas escolas de recrutas e repetição;

d) A frequência de certos cursos técnicos.

Além disto e para determinados postos - major e general - é indispensável satisfazer a um exame.

A comissão tendo conhecimento, tendo a certeza absoluta de que umas simples manobras como as de Tancos e Tôrres foram o suficiente para que fossem dispensadas as escolas de recrutas e repetição, entendem que não havia razão alguma para que os oficiais que estiveram em França, um pouco numa situação de superioridade militar aos das manobras, viessem a ter de satisfazer a condições que aos seus camaradas haviam sido dispensadas.

Aos oficiais que estiveram em França dirigindo guerra, vivendo por assim dizer na guerra permanente, assistindo e tomando parte em combates, é hoje quási negado o que a outros se tem concedido.

Ora V. Exa., Sr. Presidente, compreende que isto é tudo quanto há de mais injusto.

Mas há mais ainda:

Insiste-se em que não devem ser dispensados os cursos técnicos. E porquê?

Isso é que ninguém o disse!

Pois saiba V. Exa. e saiba a Câmara que essa preciosíssima instituição, desde que foi emula, em 1911, só uma vez funcionou.

E foram várias as razões de tal.

A primeira é porque não servem para nada e talvez ainda a principal seja porque são caríssimos. O curso técnico representa para cada oficial uma subvenção grande, pelo menos de 1$20 diários.

Os mestres e instrutores percebem tambêm gratificações especiais o tudo, diga-se, som grande utilidade.

Em todo o caso, a comissão não tem empenho algum eiu que o projecto passo desta ou daquela maneira. A Câmara é que há-de resolver. Só ela entender que o que propõe é injusto ... que o não vote.

A nossa obrigação é justificar o que se propõe e pedir que nos indiquem as razões da não concordância com o nosso parecer. Eu prossigo.

Pode dar-se o caso de que um oficial que venha de França, com boas informações, com o tempo de comando suficiente, com tudo menos a escola de recrutas, a escola de repetição e o curso técnico, venha a transtornar a sua promoção só porque a um Ministro venha a apetecer agora não mais dispensar a mínima condição de promoção, no que de resto está no seu direito. Será isto justo? Eu pregunto-o à Câmara.

Veja V. Exa. que, emquanto lá fora, os oficiais estavam no C. E. P., sem poderem satisfazer a várias condições de promoção, os que não saíram do país podiam bem tê-los todos e serem promovidos.

Falou o meu ilustre colega nas promoções já realizadas e fê-lo com toda a verdade e justiça. Foi realmente assim.

Por efeito da guerra foi necessário aumentar os quadros e em virtude desta