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Sessão de 7 de Fevereiro de 1919 19

dispensa das escolas de recrutas, de repetição o dos cursos técnicos os oficiais valorosos em ainda os menos hábeis e sabedores.

Trocam-se apartes.

Sr. Presidente: o calor que se tem tomado na discussão dêste projecto denota qualquer causa ou motivo de carácter pessoal. Noto que há um interêsse especial em fazê-lo passar.

Não entro na psicologia do caso por que não sou psicólogo, mas vejo perfeitamente que se congraçam elementos, talvez hecterogéneos, para transformar essa lei em diploma, que favorece uma classe largamente representada no Parlamento.

As minhas considerações hão terão calado bem no espírito dalguns dos meus colegas nesta Câmara, todavia o que é verdade é que, no final da última sessão, alguns Srs. Senadores se me dirigiram dizendo: poderão os seus colegas não tomar em conta as suas observações, mas lá estamos nós para não deixar passar o projecto, porque a maior parte das suas disposições não merecem a nossa aprovação.

Trocam-se apartes.

Quando se trata dum assunto da natureza do que se discute, a classe militar tem a pretensão de monopolizar toda a sciência. Vive nas regiões da fantasia e da quimera, supondo-se possuidora da verdade absoluta. Admito a hipótese, dum leigo em matéria de organização militar, como eu, fazer afirmações e sustentar doutrinas que não correspondam precisamente à técnica dêsse ramo de conhecimentos humanos, mas ressalvo sempre o aspecto jurídico, que constitui, nesta assemblea legislativa, a base de toda a discussão. Aqui dentro não há especialistas.

Uma voz: - Mas o jurídico é a confusão.

Trocam-se outros apartes.

O Orador: - Creio bem que a Câmara sem esfôrço de inteligência reconhecerá que nos termos em que êste artigo está redigido se cria uma situação pouco compatível com o alto prestígio que devem ter os oficiais do Corpo Espedicionário Português, tornando-os além disso alvo das atenções dos seus colegas.

No referido Corpo Espedicionário Português há sem dúvida oficiais muito distintos, notáveis e sabedores, aos quaia será absolutamente justo e razoável a dispensa de cursos técnicos e das escolas de recrutas e de repetição, mas outras haverá igualmente de menos valor e competência para quem tais escolas e cursor representa uma imperiosa necessidade.

O preceito que se discute não pode ter outra aplicação, que não seja aos oficiais que, com distinção, serviram na zona de operações pelo menos durante seis meses.

Alguns briosos e valentes militares, a quem o projecto de lei favoreceu, entendem que não devem ser promovidos ao pôsto imediatamente superior, independentemente dos cursos técnicos.

Esta é a verdade, a única doutrina aceitável, de harmonia com os interesse", do próprio exército que deve manter-se unido, disciplinado e obediente às leis da República.

O Sr. Mendes de Magalhães: - Respondendo ao Sr. Joaquim Crisóstomo, dirá apenas que, com respeito ao suposto privilégio de que S. Exa. falou, essa idea deve estar desfeita. S. Exa. parece também ignorar, embora diga conhecer a questão técnica, que em Portugal se dispensou tudo quanto era preciso para se ser promovido ao pôsto imediato.

Sucedeu até que oficiais capitães são promovidos a majores e só depois de terem êsse pôsto é que vão fazer o exame.

Também S. Exa. se referiu a outra questão, fazendo insinuações aos oficiais, do Corpo Expedicionário Português.

A isso não quere o orador referir-se apenas dirá que êles sofreram muito e souberam cumprir os seus deveres.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Sr. Presidente: é necessário que previamente concordemos todos num facto verdadeiro.

Estamos discutindo, militares e paisanos, êste assunto militar ex aequo et bono, que é como quem diz, falando vernáculo, em família.

E, porque somos poucos, menos que os precisos em face do Regimento, qualquer de mas tem na sua mão suspender a dis-