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Sessão de 9 de Dezembro de 1919 21

O Sr. António Granjo (para. explicações). - Sr. Presidente: nas minhas considerações eu quis dizer que todos os projectos que, como o que se discute, trazem aumentos de desposa, devem ir à comissão de finanças, como é da praxe que tem sempre sido seguida nesta Câmara, salvo um ou outro caso, quando é votada a dispensa do Regimento.

Parece-me que é clara esta explicação e ao mesmo tempo envolvo a reinvindicação de um direito meu como parlamentar.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: poucas palavras, porque a questão está liquidada.

Contesto que seja praxe que os projectos que contêm alteração de verbas desta natureza tenham de ir à comissão de finanças.

Vão sempre à comissão especial, que é a comissão do Orçamento.

A doutrina do Sr. António Granjo é nova; e seria um êrro o projecto ir a essa comissão.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguêm inscrito, vai votar-se o projecto.

Foi aprovado na generalidade.

Procedeu-se à contagem, dando o mesmo resultado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Depois das declarações por mim feitas, quando da discussão na generalidade dêste projecto de lei, afirmei que não tinha dúvida em votar um aumento de dotação, se a verba do artigo 17.°, capítulo 3.°, do Orçamento 1919-1920 do Ministério do Interior estivesse em termos tais que não pudesse satisfazer as despesas até hoje feitas.

Estava inibido de votar o projecto na generalidade se não fossem as declarações do Sr. Presidente do Ministério. O meu voto traduz-se numa proposta de emenda que vou mandar para a Mesa, e que substitui a verba do 10.000300 por 10.000$$0; porquanto o Sr. Presidente do Ministério, com toda a autoridade, e certamente com todo o conhecimento, acaba do dizer que calcula em 8.000$00 a importância despendida com os inquéritos e sindicâncias até hoje feitos.

Na minha proposta deixo, pois, uma margem de 2.000$00, que, acrescida da dotação orçamental de 600$, é quantia mais que suficiente para fazer face às despesas com sindicâncias e inquéritos que ainda não estão conclusos.

Mando, pois, para a Mesa a seguinte emenda:

Proposta

Proponho a substituição da verba de 15.000$00 para 10.000$00. - Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

O Sr. Jaime de Sousa: - É para declarar, como relator do parecer, que não aceito a substituição apresentada pelo Sr. Manuel José da Silva, porque a verba proposta por S. Exa. de modo nenhum chega para as despesas. Portanto a proposta do Sr. Manuel José da Silva, elaborada com excelentes intuitos. faço-lhe essa justiça, não é de receber.

Foi admitida a proposta ao Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Jorge Nunes: - O Sr. Presidente do Ministério não estudou cuidadosamente o assunto da sua proposta do lei.

Não tendo S. Exa. fornecido os devidos esclarecimentos, em boa verdade não sabemos se 100$ ou 10.000$ são suficientes, para as despesas feitas.

Esta atitude do Sr. Presidente do Ministério não é de aplaudir.

Pondo-se de parte a atitude do Govêrno que a toda a hora, pode dizer-se, vem com propostas à Câmara abrindo créditos especiais, eu pregunto a V. Exa. se depois de lida esta parte da proposta orçamental, sabendo nós, ainda mais, que nesta Câmara já se votou a abertura de créditos especiais para os inquéritos aos Ministérios das Colónias, dos Estrangeiros e dos Abastecimentos, eu não sei o que é que o Sr. Presidente do Ministério poderá responder-me, de forma a convencer-me e à Câmara, de que os 15.000$ são a quantia indispensável para continuarmos neste regabofe de inquéritos e sindicâncias.

Eu não quero duvidar da seriedade com que alguns senhores sindicantes exercem a sua missão. Nada posso pôr em dúvida. Não tenho o direito do o fazer. Mas em face duma verba de 15.000$, sabendo-se que esta quantia há-de ir a uma cifra bastante elevada, sabendo-se que para os Ministérios dos Estrangeiros, da Guerra