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Sessão de 11 de Dezembro de 1919 11

em se tomarem as providências precisas para que a estrada n.° 20 seja reparada, e nisso há a maior vantagem, a fim de que as comunicações entre as vilas da Madalena, S. Roque e das Lajes se façam em melhores condições.

Mais ainda. Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio - embora compreenda que os seus afazeres não podem prestar atenção a todos os casos - a respeito dêste assunto, esperando que não deixará de tomar as providências necessárias.

Foi feito um projecto de estrada entre as vilas de S. Roque e das Lajes, que encurta a distância entre os dois portos de mar.

Há cêrca de vinte anos que isto foi, e até hoje não se conseguiu uma dotação para essa estrada.

Desejo salientar um facto que pode ser na aparência secundário, mas que no fundo é do capital importância.

O distrito da Horta não foi atacado pela febre da autonomia, apesar de ter sido um dos mais desamparados da assistência do Poder Central. Estou convencido de que o Sr. Ministro do Comércio não deixará que continue êste estado de cousas, dando ao povo do distrito da Horta o que êle merece, pois é necessário pôr cobro à sua situação, tomando as providências necessárias.

É preciso que os portos da ilha do Pico, S. Roque, Lajes e Madalena sejam dotados convenientemente, a fim de que possam corresponder às funções que lhe estão destinadas.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Lima Alves (Ministro da Agricultura): - Em poucas palavras vou responder ao Sr. Manuel José da Silva. S. Exa. referiu-se à situação no Ministério da Agricultura de dois funcionários a que já aludira numa outra sessão. Nessa sessão eu disse que estava convencido de que êsses dois funcionários deviam encontrar-se na situação legal.

Pela muita consideração que me mereceram as observações de S. Exa., eu informei-me de novo a respeito da situação dêsses funcionários, e o que soube fixou-me na convicção de que êles estão na situação que lhes compete. O tesoureiro, que fora mandado regressar ao Ministério da Agricultura, está desempenhando as suas respectivas funções nesse Ministério. O outro funcionário - chefe dos celeiros - está desempenhando êsse seu cargo. Emfim, um e outro estão onde legalmente devem estar.

Preguntou ainda S. Exa. quais são as providências que o Govêrno conta adoptar para evitar o sucessivo aumento do preço do azeite. Encarreguei as instâncias oficiais competentes de estudar o preço razoável pelo qual deve ser pago o azeite na sua origem. Uma vez estudado êsse preço, eu terei os meios suficientes para fixá-lo, e se a Câmara der ao Govêrno, com a lei sôbre os açambarcadores, a fôrça necessária para êle poder providenciar por forma enérgica, doa a quem doer, o Govêrno providenciará.

O Sr. Manuel José da Silva: - As palavras de S. Exa. levam-me ao convencimento de que o Govêrno julga ser da responsabilidade da Câmara o facto de não se ter votado ainda a lei sôbre os açambarcadores. Essa responsabilidade cabe ao Govêrno. Se o Govêrno viesse aqui dizer que necessitava desta ou daquela medida legislativa, no sentido de reprimir os abusos dos açambarcadores, a Câmara por certo não se negaria a conceder ao Govêrno a lei de que êle precisasse.

O Orador: - Não veja S. Exa. no que eu disse a mais leve censura ao procedimento desta Câmara. Do modo nenhum pretendo fazer uma censura. Sei bem que as propostas do Govêrno trazidas aqui têm de seguir os seus devidos trâmites, e que a Câmara as aprecia na altura em que o possa fazer.

Não vai tambêm nas minhas observações a mínima idea de declinar responsabilidades. Apenas quero significar a esperança de que o Govêrno se verá, depois dessa lei votada, habilitado para proceder contra os açambarcadores, e fazer a afirmação, que aqui desejo produzir, de que o Govêrno, em tendo os elementos para poder proceder energicamente e com rigor, procederá com rigor e energia.