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Sessão de 11 de Dezembro de 1919 13

rações que vinha desenvolvendo, se bem me recordo, em relação ao que se havia passado em Março de 1917.

Sr. Presidente: é em 22 de Março de 1917 que a questão se inicia, propriamente, no Ministério dos Negócios Estrangeiros. É pelo menos essa a data inicial da documentação que foi fornecida ao meu exame.

Em 22 de Março de 1917 a comissão dos abastecimentos oficiou ao Sr. director geral dos Negócios Comerciais e Consulares sôbre o assunto.

Sr. Presidente: como se vê da leitura que fiz, neste documento indicavam-se nítida e precisamente, ao Ministro de Portugal em Madrid, os termos em que devia ser fornecido o dinheiro. Devia aquela entidade fiscalizar por meio de agentes da sua confiança, devia ver se o arroz era de boa qualidade e se ficaria ou não em Lisboa pelo preço de $26.

Não sei se esta comunicação chegou a ser feita ao nosso Ministro em Madrid.

Das considerações feitas pelo Sr. Brito Camacho parece que sim.

Estamos, pois, Sr. Presidente, à data de 22 de Março de 1917, em que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, superior hierárquico da nossa Legação em Madrid, tem conhecimento dos termos em que o côntrole vai ser feito, e, portanto, das cláusulas do respectivo contrato - o contínuo a chamar-lhe contrato -, que é assinado em 16 de Março de 1917.

Mas há outro ofício, o de 24 de Marcho do mesmo ano, para o qual o Sr. Brito Camacho chamou a atenção da Câmara, enviado pela Direcção Geral da Fazenda Pública à nossa Legação em Madrid, segundo o que consta do extracto do que aqui foi feito pelo Sr. Brito Camacho.

Sr. Presidente: êste documento é do conhecimento absoluto da nossa Legação em Madrid. São postos, portanto, 300 e tantos contos, à ordem do nosso Ministro de Portugal em Madrid, para que êle pague os transportes e pague o frete.

Fixe a Câmara os termos dêste ofício, que é do conhecimento da nossa Legação de Madrid, e que se refere precisamente a êstes pontos.

Diz o Sr. Brito Camacho que há uma contradição entre o ofício de 22 de Março e a ordem da Direcção da Fazenda Pública de 24 de Março.

Parece que não há um grande antagonismo, pois que esta ordem completa estabelece os termos nos quais a legação de Madrid devia não só fiscalizar a operação, como pagar nos termos respectivos.

Dizia para pagar e dar o dinheiro a Reis, que era o encarregado de comprar o arroz em condições que o colocasse em Lisboa a $26. Êstes são os factos.

Mas vamos admitir á observação do Sr. Brito Camacho de que houve antagonismo nestas ordens.

Pregunto então se o nosso representante em Madrid, com umas ordens contraditórias no seu entender e no do Sr. Brito Camacho, podia continuar a operação sôbre o arroz, sabendo que as ordens eram contraditórias, não se lembrando de pregunta ao seu superior hierárquico, o Ministério dós Negócios Estrangeiros, qual era a ordem que devia seguir na compra do arroz!

Chamo a atenção da Câmara, e pregunto se isto não ocorria à mentalidade mais restrita de qualquer caixeiro de mercearia, e se não devia ocorrer à alta mentalidade dum representante de altas funções diplomáticas em Madrid ?!

Mas vamos adiante.

Estamos a 24 de Março e a nossa legação tinha a ordem expressa que lhe fora enviada.

Chegamos a 27 de Março, e a 27 de Março o dôssier que aqui tenho afirma a existência dum telegrama de Madrid para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, dizendo que não se pode contar com o favor das sobretaxas.

Mas é extraordinário que o Sr. Augusto de Vasconcelos em Madrid não soubesse que a exportação de arroz era até o dia 27 do Março, conforme a ríal ordem.

A nossa legação em Madrid não podia desconhecer êste facto, mas manda êsse telegrama relativo a não ter alcançado a exportação com as sobretaxas de favor!

Quando a legação de Madrid sabia que a exportação acabara, como podia querer continuar uma operação que seria só uma operação de candonga?!

Não, Sr. Presidente, a nossa legação em Madrid é muda; a nossa legação em Madrid está queda, está silenciosa sôbre o assunto, em 27, no próprio dia em que