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12 Diário da Câmara dos Deputados

crime, o julgamento dêsse crime deve ser entregue a essa sociedade, ao povo. Interrupções.

O Orador: - Sr. Presidente: numa assemblea como esta, é extraordinário que em relação a um problema que não envolve nenhuma espécie de definição de princípios e de ideas não possa haver dum e doutro lado da Câmara inteira uniformidade de propósitos, inteira uniformidade de fins.

Seria desconhecer a vontade da nação não tomar uma deliberação que, embora seja brutal, não deixa do ser junta, em relação aos assambarcadores. Não teria dúvida em votá-la; mas não posso votar a pena de deportação para os comerciantes. A pena de prisão, até celular, sim.

Não voto a deportação, porque não posso dar a um crime desta ordem carácter social ou político.

Ainda dentro das considerações feitas pelo Sr. Ministro da Justiça, vejo querer-se entregar o julgamento dos comerciantes implicados nos delitos punidos por esta lei ao director da polícia, de investigação.

Sr. Presidente: é bem certo que não há propósito nem intuito que não sejam mudáveis: o que um homem faz hoje numa corta intenção, pode amanhã ser aproveitado por outro, com uma intenção diferente.

Nunca poderia imaginar, nem podia nunca ser objecto da mais larga fantasia, que ainda se aplicaria uma lei feita para a limpeza da vadiagem e vagabundagem na cidade a um assambarcador, a um comerciante. Nunca podia passar-me isto pela cabeça. Impossível absolutamente seria imaginar semelhante monstruosidade.

Estabeleça-se um processo especial. Organize-se um tribunal especial e até de excepção para êsses crimes, mas, Sr. Presidente, se se submete ao mesmo julgamento um vagabundo e um comerciante, dá-se a idea de que um comerciante nunca pode ser um homem de bem, quando é certo que um comerciante pode ser um homem de bem que vive num meio social que não permite a sua equiparação a um gatuno.

O Sr. Álvaro de Castro (interrompendo): - O tribunal tem garantias para todos e, só depois da condenação, é que se pode afirmar que o gatuno ou vadio é vadio ou gatuno.

Àpartes.

O Orador: - O Sr. Álvaro de Castro está a dar-me razão.

Repara S. Exa. que antes do julgamento não há criminosos, e parece que o mesmo processo pelo qual é julgado um gatuno já condenado é o mesmo por que é julgado um comerciante, ainda que seja julgado pela primeira vez.

O Sr. Júlio Martins (interrompendo): - Um assambarcador é maior gatuno que qualquer outro gatuno. (Apoiados).

Àpartes.

O Orador: - O que eu digo é que não se pode dar a um. gatuno já julgado algumas vezes as garantias que se devem dar a um comerciante.

Àpartes.

Temos os tribunais encarregados de julgar os gatunos condenados já, o que tratam da sua deportação para a África.

Àpartes.

A igualdade das garantias não pode ser a mesma, e o Sr. Álvaro de Castro sabe muito bem que há tribunais especiais, que há o foro militar, o fôro fiscal, que há o tribunal do comércio e que há vários processos especialíssimos e tribunais muito especiais para julgamento de delitos comuns, políticos ou outros. Para tudo isto há processos especiais e garantias de defesa diferentes com formalidades diferentes. Havendo, pois, situações diferentes, tem de haver tribunais diferentes. No decreto com fôrça de lei n.° 5:576 dei aos vagabundos e aos gatunos as necessárias garantias de justiça.

O Sr. Nóbrega Quintal (interrompendo): - Não há um tribunal apenas para julgar êsses indivíduos?

O Orador: - Há, e eu vou explicar a S. Exa. a razão disso.

Êsse tribunal toma conhecimento de actos de vadiagem praticados por indivíduos que depois serão entregues ao Govêrno. Atribui a competência dêsses julgamentos ao director da polícia de investigação criminal por duas razões principais, a primeira é porque essa entidade,