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tos pedidos pelos funcionários dos caminhos de ferro e disseram-me que nem em dez ou quinze dias me poderiam dar a nota pedida. E foi realmente esse o tempo que a companhia levou a satisfazer o pedido.

Sr. Presidente: as comissões não podem dar amanhã os seus pareceres con-scienciosainente, a não ser que sirvam apenas de simples chancelas.

Não invoquei a qualidade de administrador da companhia portuguesa para fazer insinuações, porque S. Ex.a sabe a alta consideração que tenho por ele, pois que se tivesse de fazer acusações produzi-las-ia -ia de cara a cara e não embrulhadas em insinuações.

Também não disse que a portaria anterior era da autoria de S. Ex.a, e se estivesse na Câmara certamente teria ouvido que eu disse que essa portaria era da autoria do Sr. Ernesto Navarro.

O facto é que não há da minha parte o intuito de lançar sobre S. Ex.a responsa-

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questões destas não podem ser tratadas com ligeireza.

Tenho dito.

foi aprovada u ur y envia.

O Sr. Costa Júnior: — Pedi a palavra para requerer a V. Ex.a que consvilte a Câmara, sobre se consente que na sessão de amanhã, se realize a minha interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura, visto que S. Ex.a já se deu por habilitado.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Eu pedia a V. Ex.a que o requerimento do Sr. Costa Júnior, fosse entendido de fornia a não prejudicar a ordem do dia.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Costa Júnior, sem prejuízo da ordem do dia.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Melo Barreto) : — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, para ser ratificada a declaração adicioual de 22 de Janeiro último à declaração de 11 de Dezembro de 1897-, que regula as relações comerciais entre Portugal e a Bélgica.

O artigo 1.° do decreto-lei belga do 15 de Novembro de 1918 proibiu a importa-

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cão dos vinhos licorosos e aromatizados de mais de 15 graus.

Esta disposição aplicada rigorosamente depois do poríodo anormal da guerra, teria como consequência o fechar o mercado belga dos vinhos do Porto e da Madeira, vibrando-se um golpe profundo no nosso comércio de exportação.

O Governo de Sua Majestade ponderou devidamente esta consequência daquele artigo e tomou ele próprio a responsabilidade de elevar o limite da força alcoólica de 15 a 21 graus, dignando-se comunicar esta resolução ao Governo Português e dando-nos assim mais uma significativa afirmação das excelentes relações ^que subsistem entre os dois países, irmanados ainda há pouco, na sorte das armas.

Mais tarde, quando foi submetido £io Parlamento o projecto que veiu a converter-se na lei de 29 de Agosto último, o mesmo Governo, espontaneamente, empregou os seus melhores esforços, para conseguir, como conseguiu que esse limito

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forte corrente estabelecida no sentido de se voltar aos 15 graus.

A respectiva doutrina foi fixada no ar-

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Como consequência desta disposição, dada a necessidade de a harmonizar com a declaração comercial entre Portugal e a Bélgica de 11 de Dezembro cie .1897. foi assinada ultimamente por ele, orador, como Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Sr. Ministro da Bélgica em Lisboa, a declaração que o Governo apresenta agora ao Parlamento, a fim de que Ôste a aprovo, para ser ratificada.

Aproveita o ensejo para apresentar também a proposta de lei aprovando, para ser ratificado, o pr.otocolo. adicional à Convenção de Berne, revista, de 13 de Novembro de 1908, relativa à propriedade literária e artística, assinado em 20 de Março de 1914.

Este protocolo foi apresentado à Câmara dos Deputados, eui l de Setembro de 1915, mas a respectiva proposta de lei não chegou a ser aprovada.