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tude de dois factores: a desmoralização dos costumes e o analfabetismo.

Disse eu que as medidas aqui apresentadas até,agora, não podem, de forma alguma, fazer face positiva à situação.

Sr. Presidente: se nós quisermos ver a situação -como ela é, facilmente o conseguimos em duas palavras.

Apresenta-se-nos em 1920-1921 uni déficit de 115.000 contos e no Orçamento de 1919-1920 apresenta-se-nos um de um de 82.000 contos; mas- os 82.000 contos sabemos que na prática foram 140.000 e é muito lícito conjecturar que os 115.000 contos deverão subir proporcionalmente a 180.000!

Se o Sr. Ministro das Finanças, animado da melhor vontade, vai economizar, por outro lado impõe-se-lhe a necessidade inevitável de ampliar despesas.

Tudo em Portugal são guchis.

Não nos fartamos de dizer que não devem pedir-se mais aumentos de vencimentos ou salários, que só servem para encarecer a vida, j mas apresenta-se no Parlamento, precisamente nesta mesma ocasião, uma proposta para aumentar os vencimentos aos ferroviários, o que se traduz, ou antes, se procura compensar com... um encarecimento das tarifas l

j O Estado não pode, com efeito, dar mais aumentos, pois não possuindo dinheiro, tem de o ir arrancar a qualquer parte; mas também se não concede os aumentos que lhe são pedidos, o pessoal revoltar-se há!

0 Orçamento que veio a esta Câmara é deveras pasmoso.

• Apresentam-se 96.000 contos para o exército e marinha. Quer dizer: 80 por cento do rendimento da receita pública, são gastos na marinha e no exército. O restante vai -para os funcionários sem repartição, como muito bem disse o Sr. Brito Camacho. i

No próprio teor do relatório, encontramos o seguinte a que vou fazer ligeira referência e, é curioso, por ser tirado do próprio documento oficial.

1 As receitas comparadas com as do Orçamento anterior cresceram 6:319.955$62, e as despesas elevaram-se à enorme soma de 39:258.537^43!

Esta lei, desde que importa gravame para o funcionalismo, é inexequível, e eu direi que essa inexequibilidade já é um

Diário âa Õ amar a dos f)epulaào$

método vigente eni Portugal. Sabemos que as leis no nosso país, ainda mesmo aquelas que têm um carácter viável e não causam trepidação, essas mesmas, quando A, B ou C não as quere cumprir, não as cumpre.

• Temos o exemplo no jogo. Embora haja uma lei que o proíbe, ola não se cumpre; e de tal maneira se deixou apoderar da sociedade portuguesa esse vício crapuloso,, que o Sr. Sá Cardoso, quando Presidente do Ministério, declarou que não tinha força para fazer executar a lei proibitiva l

^ Ainda ultimamente, a propósito da lei das oito horas de trabalho, que muito ronceiramente e com dificuldade se vai cumprindo, a Associação Comercial trouxe para público a declaração de que não cumpria a lei. Praticou, por conseguinte, o d(4ito de rebelião, e não me consta que a Associação

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rebelde resolução.

O Sr. Brito Camacho: — Declarar que se não cumpre unia, lei não é delito.

O Orador: — Bem sei, mas representa um incitamento.

Também no decorrer da discussão se suscitaram algumas dúvidas sobre a escrupulosa escolha dos funcionários.

O Sr. Ministro das Finanças, que ainda ó muito novo, que ainda é um rapazinho, que podia ser meu filho, preguntou ingenuamente : — & i Pois haverá algum Ministro que não escolha as competências?!

É um acto vulgaríssimo eni Portugal, Sr. Ministro, não escolher as competências, mas os afilhados. Desde os tempos das conquistas, tem-se escolhido, quási sempre, de preferôncia, as incompetôn-cias.

As províncias ultramarinas sofrem. dôsse erro, senão crime. Angola e Moçambique estão cheias de incompetentes! Não há hesitação, nem discrepância neste critério, por parte dos dirigentes.

éQual é o mais incompetente? Pois Csse é precisamente o que vai para lá. . .

Na discussão desta proposta têm- se passado cousas muito interessantes.