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de 11 de. Fevereiro de 1920

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Desde que V. Ex.a comunicou h Câmara que vinte Srs. Deputados tinham requerido sessão secreta, imediata mento aceitou o princípio da marcação dessa sessão so-creta.

Por conseqiiOncia, recebendo esse requerimento, assinado por vinte Srs. "Ho p u-, tados, obrigou só a marc;ir a sessão refe-rida.

Não estamos a debater a quostfio, mas a resolver um problema. Nos termos da lei, deve V. Ex." marcai- imediatamente a sessão secreta.

Essas assinaturas são retiradas cíepois de produzido o facto. Resta o documento que é colectivo, e que já não pertence a nerifmm" (los que o assinaram. Não pertence á A, B ou C, Colectivamente fez- se uni pedido. ÉstEò todos amarrados a esse pedido.

Não se trata duma brincadeira de crianças.

<_ assinatura='assinatura' hora='hora' automaticamente='automaticamente' retirar='retirar' porventura='porventura' regimento='regimento' se='se' essa='essa' porquanto='porquanto' sessão='sessão' devia='devia' secreta='secreta' obriga='obriga' como='como' a='a' j='j' qualquer='qualquer' deputado='deputado' sr.='sr.' o='o' p='p' estar='estar' nesta='nesta' pode='pode' já='já' marcar='marcar' marcada='marcada'>

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Em minha consciência entendo que não podénlòs fazê-lò. Somos hóá os únicos juizes dás preguhtas que entendemos dever fazer.

,; Sabe, porventura, õ Sr. Presidente do Ministério quais ás prégimtas que perten-demos fíizer?

£ Sabe S. lEx." se o' Sr. Ministro das Finanças pode responder cm sessão pública a algumas dessas preguntas?

Certamente utle, não sendo em sessão secreta, o Sí%. Ministro das Finanças não poderá responder às preguntas

Não é pelo flicto de se marcar uma sessão secreta que se abre falência ao País.

O pânico que possa produzir-se com o facto da sessão secreta, não será pior que, se continuarmos neste regime de não revelar o

Desde que V. Ex/' recebeu um documento com as assinaturas, nos termos do artigo 40.°, n.° 4." deve marcar imediatamente essa sessão. Por consequência, quando alguém q.uere retirar a sua assinatura, já nào o pode fazer. Primeira afirmação concreta.

Por conspqiieneia, nos termos do Regimento, \r. Kx.!l tem de marcar a sessão secreta.

O discurso será publicado na inteyra, revisto pelo orador, quando devolva-, ?•/;-vistas, as notas taquic/ráfi.cas que Ilie foram enviadas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Iníeriôr (Domingos Pereira):- — Suponho quo não dei a menor razão ao Sf. Cunha Liai para concluir que pus em dúvida o seu patriotismo ou õ patriotismo dos Srs. Deputados que assinaram o requerimento para a sessão secreta.

Também não posso, nem pretendo, impedir que a Câmara dos Deputados resolva reunir em sessíio secreta.

O Sr. Ciinha Liai: —li o Regimento que resolve.

O Orador: — Não posso impedir, nem quero impedir a sessão secreta, repito.

O Regimento da Câmara flxa as* dondi-çfjes necessárias pára ela se realizar. As minhas palavras visavam apenas a pôr em relevo o inconveniente da sua realização, pela exploração que os inimigos dá República em roda dela fariam aqui e no estrangeiro. Se ela se efectuar, o Governo ouvirá o q lie nela se disser e responderá, se a Câmara desejar que responda, o que numa sessão pública poderia responder.

Conto com o indiscutível patriotismo dos Srs. Deputados sinatários do requerimento, como conto com o patriotismo da Camará. Não o pus em dúvida nunca, desejo acentuá-lo.

Não quero impedir que se faça a sés-ao secreta, digo-o mais uma vez, e se V. Rlx.tl quiser ou puder, marcá-la há.

E nada mais.