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QiÀ)-ia da Câmarf* dq»

absolutamente contrário à resolução dunia sessão secreta para trutar de assuntos que eu aliás não sei quais sejam, por-qno não forani comunicados à Gamara, como aliás ó Ao Regimento.

Mas qualquer que soja o assunto, entendo inoportuna essa sessão, visto que já só sabia e muito maiB só ticou sabendo depois da declaração do Sr. Presidente do Ministério, que não há assunto algum que não possa ser tratado em sessão pública.

Acompanho a opinião do Sr. Cunha Liai em que, requerendo 20 Srs. Deputados para a realização de sessão secreta, isso tinha que se fazer em condições normais.

.6 certo que alem dos conhecimentos que foram dados por V. Ex.a, da realização da sessão secreta, alguns signatários retiraram as suas assinaturas por zootivos de vária ordem, que não tenho que apreciar,

O Sr. António Granjo:—Principalmente depois tias declarações do Governo. Diwnsos apartes.

O Orador: — E também; com efeito, porque dentro dos próprios partidos, há exigências legais, quási jurídicas, e os parlamentares vivem em virtude dos partidos.

O facto é que alguns Deputados retiraram a assinatura dôsse documento, no uso do seu direito, e desde que não sejam vinte Srs. DeputadoSj V. Ex.a Jião pode marcar sessão secreta, e a Camada terá que se pronunciar, em virtude das declarações do Sr. Presidente do Ministério.

.0 facto do Sr. Presidente do Ministério não querer dizer tudo na sessão secreta não é caso novo, já em França Yiviavmi fez o mesmo.

Não se deve dizer tudo quando há factos graves quQ atentam, que afectam o Estado.

Não há razão para sessão secreta, e a Câmara dá plena amplitude, pois faz com ([lie o assunto não seja só do domínio da mesma Câmara, mas sim do domínio do País.

A maioria faz mais: abre inteiramente a tribuna aos Deputados do Partido Popular para fazer as suasc declarações, não perante a Cârnar/i, mas.perante o País.

Tenbo dito.

O discurso será publicado na íntegra guando o orador restituir, revistas, as notas taquigrájicas que lhe f oram enviadas.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Pouco tempo tomarei à Câmara, e pedi a palavra apenas para rectificar algumas das afirmações dos ilustres oradores que me precederam.

O Sr. Álvaro de "Castro acabou do fazer crer à Câmara, que era dever dos Deputados que subscreveram o requerimento que está sobre a Mesa declinar perante a (-amara o motivo que os tinha levado a convocar uma sessão secreta. Nào tínhamos essa. obrigarão, nem deveríamos fazer a declaração, porque a isso só opõe o artigo do Regimento em qu,c fundamentamos q nosso requerimento que enviámos para a Mesa. .

Só a V. Ex.% Sr. Presidente, tínhamos de declinar o motivo que nos levou a pedir a se.snão secreta e nem V. Ex.;' tinha que o declinar à Câmara. . O Sr. jilvaro de Castro, justificando duma maneira vaga e sem lógica a afirmação feita pelo Sr. Presidente do Ministério, do que não diria ao Parlamento, ao representante supremo dó País, toda, a verdade, citou um facto que não corresponde à verdade, passando com o gabinete do Sr. "Viviam,

Depois da .declaração feita pelo Sr. António Granjo, do que alguns Deputados que subscreveram o requerimento estavam dispostos a retirar o seu nome, fácil me foi acreditar que o Sr. Viriato da Fonseca em breve viria, à Câmara fazer essa declaração.

S. Ex.a invocou, paija justificar a sua retirada, o parágrafo do artigo 110,° do Regimento que diz:

«Aos Deputados é permitido retirar qualquer proposta que hajam, oferecido. PO o fizerem antes dela ter sidf admitida pela assem blea.

§ único. A proposta, depois do admitida,' só poderá ser retirada com pròvio consentimento da assemblea».