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S&são de 11 de Fevereiro de 1920

ria, e, sendo assim, julgo me dispensado de me cingir às regras que impõem brevidade ao Deputado que usa da palavra para explicações. De resto, a sessão encontra-se prorrogada, tendo nós todo o tempo para discutir plácida e convenientemente este assunto, que se me afigura ser duma grande gravidade.

Que eu saiba., e desde que estamos em República, houve apenas uma sessão secreta.- Foi em 1917, requisitada nos termos em que o ó agora, pelos Deputados unionistas, a que se tinham juntado alguns dissidentes do Partido Evolucio-iiisra.

Fizemos o nosso requerimento, e, embora isso não seja obrigatório, indicamos na requisição o assunto de que desejávamos tratar. Não aponto este facto como implicando a mais leve censura aos peticionários de agora, mas simplesmente porque sendo uma verdade histórica, eu não podia dispensar-me de a recordar.

Tratava-se então da questão da nossa intervenção na guerra. Assinaram essa nota vinte Deputados, e eu lembro-me de que nessa ocasião—e creio que por men intermédio—afirmamos o direito que tínhamos à sessão secreta, independentemente da vontade da Mesa ou duma deliberação da assemblea. Foi esta a doutrina que eu sustentei em 1917, c que prevaleceu, a despeito das declarações do Govôrno de então.

K">tc é, pois, o precedente em relação a este requerimento.

E sendo assim—e muitos juristas assim o entendem — colide um pouco a doutrina da Constituição com a doutrina expressa do Regimento.

Se as Câmaras funcionam em sessão pública, salva deliberação em contrário, imediatamente ocorre preguntar quem é que nestas condições delibera.

Eu, Sr. Presidente, não suscito a dúvida para criar qualquer embaraço ou dificuldade à realização duma sessão secreta.

Suscito osta dúvida unicamonto para que em face do Regimento, que é expresso, e da Constituição, que é também expressa, nós tomemos a resolução que for mais digna por ser a mais conforme com o estatuído ou na lei regimental ou na Constituição, c esta última parece-me superior ao Regimento.

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O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca) (interrompendo): — A Constituição, alem de ser superior, é posterior.

O Orador: — Exactamente. É posterior, porque nós regemo-nos pelo Regimento da Assemblea Nacional Constituinte.

Eu, Sr. Presidente, suscitando esta dúvida, íorneço apenas um elemento de análise e de apreciação quanto ao direito, que uns atirmam e outros contestam, da Câmara poder deliberar sobre a requisição enviada para a Mesa e assinada por 20 Srs. Deputados.

Sr. Presidente: por mini, e consciente das minhas responsabilidades, eu digo que não tenho nenhum receio, nem o te-ria se fôsse Governo, duma sessão secreta. (Apoiados).

O Sr. Presidente do Ministério disse há pouco que o Governo podia dar em sessão pública qualquer esclarecimento que lhe pedissem sobre qualquer assunto de ordem política ou financeira, e dá-lo há na medida que reputar conveniente à República e ao País.

Parece-me, Sr. Presidente, que feitas esta declaração por parte do Governo, se tornaria inútil qualquer insistência em reunir a Câmara em sessão secreta; mas, sempre homem de princípios, sempre coerente, apesar da má reputação que me têm feito, eu quero dizer que afirmação análoga fez na Câmara o Sr. Afonso Costa qnando Presidente do Ministério, e essa declaração não foi suficiente para nós, Deputados reclamantes duma sessão secreta, desistirmos da nossa reclamação (Apoiados), porque se ao Governo só impõem considerações de certa ordem, que o levam a ser cauteloso nas suas declarações, aos Deputados, sejam eles quem forem, cabem tambôm graves responsabilidades o cautelosos têm de ser naquilo que afirmam e que preguntam.