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para mandar para a Mesa uma proposta que tende a melhorar os vencimentos dos funcionários de justiça.

.Com esta- proposta cumpro um compromisso de honra que tinha,tomado para com os magistrados do meu País no dia em que tomei posse desta pasta.

Eeconheço as necessidades da magistratura portuguesa, a sua isenção. Não faz o Governo desta proposta o qpe se costuma dizer uma questão fechada. Ela seguramente terá deíbitos, mas com certeza os conhecimentos da Câmara a melhorarão, fazendo uma obra justa, que é o que eu pretendo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Bastos. (relator}: — Sr. Presidente: direi poacas palavras cm resposta às considerações que os Srs. Deputados que usaram da palavra tom fe'ito acerca desto assunto dos oficiais milicianos.

Tenho ouvido com toda a atenção S. Ex.as, e verifiquei que na essência não há grande divergência do que opina a comissão-do guorra. com excepção apenas do caso dos oficiais milicianos que ficarem no serviço permanente, ficarem ou mio como oficiais milicianos. Mesmo a este respeito, eu creio que andamos em volta, apenas, dum preconceito, qual 6 o facto de considerarmos que o caso do oficial miliciano ficar em serviço permanente nessa categoria, o coloca numa categoria inferior relativamente aos oficiais do quadro permanente ; mas tal não é, porquanto, atendendo ao que a comissão de guerra diz no seu parecer, os oficiais milicianos que ficarem no serviço permanente ficarão numa situação honrosa,, pois que se não fossem as circunstâncias honrosas em que a guorra os colocou, eles aí não podiam estar. De resto, eles ficam com todas as regalias e situações de igualdade, quo ó possível, do» oficiais peruuuienltís.

A comissão. &Q guerra não tinha repugnância em aceitar esses oficiais nos quadros permanentes, mas o quo não vê ó a maneira prática de fazer a sua promoção uma vez que eles estivessem nessa, situação. Actualmente, como muito bem disse o Sr. Vergílio Costa, visto que a promoção dos oficiais milicianos é feita em equiparação com a dos oficiais permanentes

Diário da Câmara aos Deputados

que lhes estão à esquerda, r.esulta que. quand.o é promovido um oficial do quadro permanente, vários oficiais milicianos o são ao mesmo posto. Ora não há inconveniente nisso, há até uma certa justiça, porquanto, tendo sido os oficiais milicianos mandados para campanha às levas, cada escola que acabava era uma leva, uni bloco, que partia, justo ó que os que foram camaradas de escola o de combate, obtenham, como recompensa a sua promoção ao mesmo tempo. Mas há mais: é que, assim, nenhum saltará por cima dos outros.

As razões invocadas polo Sr. Vorgílio Costa não eolUem. Otí oficiais milicianos bateram-se valentemente cm França e África e terão p seu papel bem definido dentro das fileiras do exército.

•Não há inconveniente algum em quo um oficial, um capitão desempenho o papel de subalterno. Isso já se íez em artilharia em que havia um «egundo capitão.

Não vejo inconveniente algum cm que um capitão sirva de subalterno. Quanto aos quadros há um só quadro. Oficiais milicianos quantos mais melhor.

Os ilustres oradores desculpem-me se Hão lhes respondo pela ordem por que falaram mas sim pela ordem por que se me vão sugerindo as ideas.

A comissão de guorra aceitou as disposições da proposta de lei do Sr. Hel-dor Kibeiro.

O motivo por que a comissão do guerra reduziu a '30 anos a idade para os oficiais milicianos, é porque, tendo eles de acabar o curso aos 37 anos de idade, só saíam alferes aos 38 anos e tenentes aos 42, o que certamente era um estado físico muito desarinónico com ôsses postos...

Uma voz: de alferes. JRisos.

•Não podiam fazer o soupè

O Orador: — Só o poderiam fazer muito fracamente e muita deficientemente. Risos.

A idade dos 40 anos ó própria para major ou para capitão de l.a classe.