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de 14 de Abril de 1920

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O Sr. Cunha Liai :-

mas.

D Orador: — Pelo seu decreto, Sr. Ministro, estabelece-se $12, para o preço da sêmea, e este é um dos factores importantes da questão, que é elevada, pois sendo um alimento para os gados, o seu preço deve baixar.

Eu estou de acordo em. que se deveria ter criado um único tipo de pão, porque seria a forma racional de se fazer qualquer cousa nas actuais condições.

Bem sei que é fácil fazer diagramas, toda a gente os faz, e -eu também já fiz dois, partindo do princípio de que desde o momento em que a moagem declarou que a $21 já poderia trabalhar, ó esse preço de $21 que eu estabeleço.

Se amanha o Parlamento decretar que se faça um único tipo de pão, a moagem não se conforma e não o aceita, por isso que se lhe torna impossível fazer as fraudes que deseja e que costuma.

O que se deveria era obrigar as fábricas que moem farinha para panificar a não moerem para o fabrico de bolos nem de bolacha.

Assim, partindo deste princípio, fiz dois diagramas, um, para se poder vender o pão a $28 o quilograma e outro a $26.

Devo dizer ao Sr. Ministro da Agricultura que fui ato ao limite máximo que as autoridades scientíficas estabelecem na extracção das farinhas, e com possibilidade de serem assimiladas pelo organismo humano, isto ó, 80 por cento.

Estabeleço para o proço da sêmea $08.

O d'agrama para $28 o quilograma é o seguinte:

Farinha.....80X$31(1)=24$88

Sêmea......20 X $08 = 1$60

Total

26$48

ou seja o preço por que a moagem vende a farinha e a sêmea, paga o trigo a $24(38) o quilograma, o que dá para a moagem, cativo, o lucro de 2$10, e para os padeiros $00(58). Para o tipo de pão a $16, o diagrama é de:

Farinha ..... 80 a $28(8) == 23$04 Sêmea ...... 20 a $08 = " '

Total.

o trigo a $22(54) o quilograma, o que para, a moagem dá o mesmo lucro, e para a panificação $05(26.

Assim o Estado perde menos umas centenas de contos, tanto quanto a diferença que há entre $21(5) por que a moagem paga agora o quilograma de trigo a $24(38), ou $22(54).

A sêmea teria também de influir na carestia da vida permitindo que sé evite dar aos animais milho e outros cereais.

Como V. Ex.a vê, é muito mais do que V. Ex.a dá, podendo mandar fabricar um único tipo de pão, livrando-se das fraudes.

Se assim V. Ex.a proceder, creia que terá prestado um grande beneficio ao país.

O Sr. Aboim Inglês (interrompendo):—

O Orador:—V. Ex.a sabe que isso é muito contingente.

Depende do peso específico do trigo e da água que se lhe deita: outro meio de defraudar o público, pois como as farinhas são logo panlficadas, podem assim aumentar a água e ó mais um lucro bastante grande.

E nós devemos partir do princípio dó que o pão chamado «branco», não é o mais nutritivo, porque a brancura que se dá ao pão resulta do aperto que se dá'às mós, quo assim dividem mais as células e os núcleos que se tornam mais brancos, Sr. Presidente.

Sabe-se também .pelo índice da evaporação, que para um padeiro fabricar um pão bom cozido, do peso de um quilogra-' ma, tem de empregar de massa 150 gramas, mas para o pão, do peso de meio quilograma, ele tem de empregar não a metade, mas 600 gramas, o que dá em resultado que, quanto mais pequeno é o pão, mais massa, tem de se empregar, pois que sendo o pão mais pequeno, o índice de evaporação aumenta.

Deste modo, Sr. Ministro da Agricultura, V. Ex.n, estabelecendo só os tipos de quilograma e meio quilograma, foi favorecer a fraude que se faz na fabricação do pão.