O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 14 de Abril de 1920

Termino, Sr. Presidente, enviando para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara, tendo em consideração a necessidade de melhorar e regularizar o regime do pão, resolve aconselhar o Governo a que adopte um único tipo de pão e passa à ordem do dia. — Costa Júnior.

O Sr. Cunha Liai: ralidade do debate. • É aprovado.

Kequeiro a gene-

O Sr. Ministro da Agricultura (João Luís Ricardo) : — Ouvi com toda a atenção as considerações que acaba de fazer o Sr. Costa Júnior, e agradeço a S. Ex.a as palavras de incitamento que me dirigiu.

Pode S. Ex.a ter a certeza de que a minha acção tem sido unicamente orientada no sentido de fazer alguma cousa de útil para o meu país ; posso, é certo, ter errado, mas errar ó próprio dos homens, e eu sou daqueles que não tom escrúpulos em emendar o erro, uma vez que o reconheça. Tenho, 'porém, a nraliabili-dade suficiente para não me deixar guiar apenas pelo critério simplista das multidões.

Referiu-se muito concretamente o Sr. Costa Júnior, em primeiro lugar, ao desejo de saber o motivo das alterações a uma lei que não está em execução.

Explico-o facilmente. Fui chamado ao Poder e encontrei no meu gabinete essa lei aprovada no Parlamento, mas sem estar referendada pelo Ministro. Teria de praticar um acto de ditadura publicando essa loi.

Desejaria que tivesse sido votada pelo

N Parlamento e fazer-lhe as alterações ne-

cessárias. Mas a lei foi publicada, no uso

das faculdades que o Poder Legislativo

tinha dado ao Executivo.

S. Ex.a referiu -se depois ao facto de julgar necossário na hora presente o estabelecimento dum único tipo de pão. Devo dizer que tainbGrn eu tive a impressão de que o problema se devia resolver pelo estabelecimento dum único tipo de pão.

Não houvo pressão de ninguém, nem admito sequer que alguôin o possa sus-

19

Ouvi com todo o cuidado, rodeando-me de pessoas realmente de critério, não de moageiros nem padeiros, mas que naturalmente tinham estudado o problema, assim como o Sr. Costa Júnior o outros Srs. Deputados que, não, sendo moageiros nem padeiros, o estudaram.

Tinha ido para a pasta da Agricultura numa hora em que se dizia que era necessário manter a ordem pública em Portugal, principalmente pela pasta da Agricultura.

Estávamos na hora, ao tomar posse desta pasta, duma revolução social, embora na primeira fase, visto não ter ainda havido tumultos nas ruas.

Dizia-se haver a dificuldade da vida em Portugal devido à carestia das subsistên-cias. Urgia resolver, portanto, o problema soberano do custo do necessário à vida, e para mim, que tive sempre o critério de que não pode resolver-se o problema pelo regime da liberdade do comércio, foi - motivo de grande surpresa, que não deixei de manifestar ao meu antecessor, vê-lo adaptar esse regime, certamente para haver produtos no mercado e a preços baratos.

O Sr. Júlio Martins (interrompendo): — É pena que V. Ex.a não estivesse no Poder quando foi lida uma representação sobre a liberdade do comércio.

O Orador: — Eu não costumo falar quando não tenho necessidade disso; quando falo ó^a hora própria e quando é necessário, mas devo dizer que achei isso gravíssimo, como tive ocasião de observar ao Sr. Ministro do então.

S. Ex.a disse-me que estava convencido de que tinha feito uma boa obra, mas que, se assim não fosse, era fácil remediá-lo.

Visto o Sr. Costa Júnior se ter referido somente ao pão, devo dizer que desde que tomei conta da pasta da Agricultura e procurei estabelecer preços inferiores aos que estavam no mercado para certos géneros, tratei de baratear o preço do pão, visto ser um género de primeira necessidade. .