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Diário da Câmara dos Deputados

e não com a forma que se faz, mas de forma comprida, de feitio de cacete, que •coze melhor. • ' •

Dadas, porém, a!f condições do nosso povo, que multas vezes é o p-róprio que não quere o pão pesado, que vai ao padeiro e pede uni pão de tanto, em lugar do pedir um pão de tantas gramas, V. Ex.a necessita de ordenar uma fiscalização muito rigorosa, se quiser fazer alguma cousa em favor do povo é ver cumpridas as suas determinações e ideas.

E uma das maneiras também de defender o consumidor é permitir que as padarias fabriquem pão de tipos pequenos.

Sr, Presidente: eu creio que, muito rapidamente, porque não quis maçar a Câmara, expus as minhas razões em não achar perfeitas as medidas que o-Sr. Ministro da Agricultura tomou durante o intervalo parlamentar sobre panificação, e os motivos que tenho para adoptar o tipo único.

E ocorre-me mais esta circunstância sobre o tipo único: V. Ex.a verificará qun, desde que se adopte o tipo único, não se pode fazer a fraude que actualmente se {W. da moasrem alterar os diagramas es-

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tabelecidos, tirando quási sempre a farinha flor para a fabricação de bolos.

E V. Ex,a pode estar certo de que não há fábrica nenhuma em Lisboa que cumpra os diagramas à risca, porque, se os cumprisse, o pão de segunda seria muito melhor do que actualmente ó. (Apoiados).

O Sr. António Maria da Silva, quando foi Ministro do Trabalho, apesar de toda a sua boa vontade, não conseguiu evitar a fraude, não o conseguiram igualmente os Ministros dessa pasta que se lhe seguiram, não o conseguiu também o actual Ministro da Agricultura.

Vejamos agora se o Parlamento poderá conseguir alguma cousa.

Estou absolutamente convencido de que assim sucederá, desde que o público .nos auxilie o o ftovéruo coopere esii-ciiameiuc com o Parlamento nesse sentido.

O Sr. António Maria da Silva: — Só há uma única forma prática e eficaz de acabar com a fraude: sop ar ar a moagem da panificação, acabando ao mesmo tempo com os consórcios.

O Orador:—É também essa a minha opinião. Eu tive ocasião de afirmar uma

vez, nesta Câmara, que a moagem falsificava as farinhas, e se o não provei então i irrefutavelmente foi por não ter à mão os documentos necesscirios para o fazer. Hoje, porém, possuo já esses documentos, que me foram fornecidos pela Delegação de Saúde, e pela sua leitura poderá a Câmara constatar a veracidade da minha afirmação.

O Sr. Júlio Martins : — Talvez fosse neste momento oportuno perguntar ao Sr. Ministro da Agricultura se já apareceu a escrita da moagem.

O Orador: —V. Ex.a não precisa de que ou seja seu intérprete, certamente; quando usar da palavra sobre este assunto pode muito bem formular essa pregunta. " ICm 6 de Janeiro do 1920, já no regime da lei dos assambarcadorcs, foi realizada uma colheita de farinha na Avenida da índia, n.° 3, da Empresa de Moagem Jis-perança, Limitada, cuja- análise deu o se-guinto resultado:

«Há alteração por falsificação, por se tratar de farinha inferior à do tipo panifi-cado».

Este processo foi mandado, em 18 de Março, para a polícia; porém, não me consta que os directores dessa companhia tenham sido presos.

Numa mercearia da Rua do Eato, 15, de Faustino Martins, Limitada, foi encontrada farinha que, depois de -analisada, deu o seguinte resultado:

«Há alteração, por falsificação, por substituição de tipo de farinha».

Na padaria da Rua da Betesga, 4, foi feita uma colheita de farinha, em 22 de Janeiro, cuja análise foi a seguinte:

«Há alteração por vício de conservação, pela escassez e acidez».

Em 28 de Janeiro, na panaria do Campo dos Mártires da Pátria, 96, pertencente à Nova Companhia Nacional de Moagens, foi encontrada farinha cuja análise deu:

«Há alteração por vício de conservação, por excesso de ácidos».