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Sessão de 16 de Abril de 1920

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posso deixar de ponderar alguns factos e de chamar para eles a atenção do Sr. Ministro da Justiça- A lei que se pretende fazer pela aprovação da proposta que se discute é semelhante à de 13 de Fevereiro.

Da mesma maneira como aquela, poderá ela ser aproveitada para violências e abusos.

Quero crer que o Governo, presidido pelo Sr. coronel Baptista, saberá fazer uso ponderado desta lei; mas a verdade é que n?ío posso ter a certeza do que farão com ela os Governos que se revezarem no poder.

Já temos os tristes exemplos do que se passou com a lei'de 13 de Fevereiro.

Feita contra os anarquistas, foi depois empregada contra. socialistas, contra republicanos, contra jornalistas e até contra outros adversários por motivo de vinganças pessoais.

Devemos também lembrar-nos de que tal lei marcou o início duma série de perturbações na sociedade portuguesa. Foi feita, como disse, para ser empregada contra os anarquistas, então considerados inimigos da sociedade. Posteriormente os estudos sociológicos demonstraram que era um erro considerá-los como tais, visto que aspiravam ao bem e não ao' mal, embora usassem então de processos inconvenientes.

Daqui nasceu a luta e lançou-se a sociedade em constantes convulsões.

Não nos esqueçamos que foi por virtude dnm,a lei do excepção que se deu o fu-silamento do Ferrer, e se tornou notável a sua morte.

Isto originou -uma grande luta social em Espanha, o que já hoje se estende a todo o mundo.

Não pode haver dúvida.de que os atentados bombistas que se têm dado em Portugal são de carácter social.

O Sr. Brito Camacho : — Mas são crimes !

: — São. Por isso nos revoltamos unanimemente contra ôles.

O -Sr. Ministro da Justiça, justamente alarmado pelos factos que se deram, veio apresentar à Câmara a proposta duma lei de excepção.

Ocorre-me preguntar a S. Ex.a se neste Iiú almina acontecimento íain

grande, tam funesto, que determine esta lei.

Há fábricas arrasadas ?

Há palácios destruídos?

Há muitos mortos e feridos? .<íHá p='p' com='com' de='de' parecido='parecido' os='os' caso='caso' ou='ou' sevilha='sevilha' barcelona='barcelona' algum='algum' berlim='berlim' heidelberg='heidelberg'>

£ Passa-se entre nós alguma cousa parecida com o que está sucedendo na Irlanda?

Ení Portugal não é mais do que o sentimentalismo o que apaixona a sociedade neste momento. Não foram as tr

Deu-se em tempo o incêndio da Rua da Madalena, e como houve vítimas todos se apaixonaram desusadamente. No emtanto já tinha havido antes e continua a haver muitos incôndios, mas ninguém mais se revoltou até hoje contra os incendiários !

Agora foi também a emotividade portuguesa que se expandiu.

Não me parece que haja neeessidade da lei impugnada. Ê uma lei de excepção!

Nós, que aqui no Parlamento somos o suprassumo da intelectualidade nacional,, pelo convencionalismo adoptado, devemos estudar e'apreciar devidamente a lei.

Não podemos, porém, retrogradar aos processos antiquados.

Antigamente receitava-se pára dores de cabeça, quando as dores de cabeça não são uma enfermidade, mas apenas um sintoma doutras doenças. o

O Sr. Brito Camacho: — V. Ex.a nunca teve enxaqueca...

O Orador:—A dor de cabeça não é lima enfermidade, mas sim um sintonia.

Antigamente vinha um médico, chamado para dores de cabeça, o logo aplicava água sedativa, sinapismos, cânfora, sais amoníacos, etc. O resultado era sempre nulo, porque quantas vezes a enxaqueca provinha duma perturbação no estômago, ou mesmo, por exemplo, dum espinho metido TIO calcanhar. Arrancado o espinho curada a enxaqueca!