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proposta aos crimes de. fogo posto e à tal incitação ao crime do artigo 483,° . Evidentemente, S. Ex.a teve em mira apresentar uma proposta que não só encerrasse um correctivo violento contra os perturbadores da ordem agravando-lhe as penas, como ainda teve em vista um outro ponto, que ó a intimidação.

S. Ex.a arranja situações tam extraordinárias, que a pena a aplicar a determinados crimes, fica inferior àquela que o Código Penal marca e portanto prejudicados ficam os intuitos de S. Ex.as

Pelo Código Penal, no crime de fogo posto se algum indivíduo for condenado como autor ou cúmplice, tem uma pena muito mais grave quo a que S. Ex.a marca nesta proposta.

Se portanto^há casos em que essas penas ficam diminuídas, pregunto quais as razões dessa substituição?

Mas ainda não param aqui as novidades que eu vim encontrar dentro desta proposta.

S- Ex.a deu uma redacção um pouco-chinho duvidosa ao artigo 4.°

Que\-r. Ex.a no artigo 4.°, dissesse que os processos seriam julgados na-forma do artigo I.3 desta lei compreendia-se; mas que V. Ex.a dissesse que seriam julgados conforme toda a lei leva-me à conclusão de que S. Ex.a quer aplicar esta lei final com efeito retroactivo.

Mas, se V. Ex.a aplica a lei com efeito retroactivo, terá de seguir o Código Penal que no § 2.° do artigo 6.° diz que:

«... no caso de haver duas penas terá que aplicar-se a mais benévola».

Neste caso tem V. Ex.a a stia proposta prejudicada.

Aqui tem V. Ex.a a traços largos o que há de extraordinário nesta proposta que. certamente será viável com as emendas que lhe seja introduzida pelo seu autor e pelos Srs. Deputados, porque sem ela é um aborto jurídico.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integrctj revisto pelo orador, quando- restituir, revistas, as notas taquigráUcas que lhe foram enviadas.

O Sr. Cunha Liai: — Equeiro. que, com prejuízo de todos os assuntos entre já em discussão a interpelação do Sr. Costa Júnior.

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — O assunto do requerimento de V. Ex.a colide com a matéria já votada pela Câmara, quê dispensou o Eegimento para a discussão deste projecto.

O Sr. Cunha Liai; —Eu entendo que a Câmara pode revogar o que fez numa sessão anterior.

O Sr. Presidente: — Está à votação o requerimento do Sr. Cunha Liai.

Foi rejeitado em prova e contraprova requerida pelo Sr. Cunha Liai.

O Sr. Mesquita Carvalho (sobre a-ordem) : — Tendo pedido a palavra sobre a ordem, mando para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara, prestando, à proposta em discussão, o cuidado e o interesse que merece, continua na ordem do dia.

Sala das Sessões, 16 do Abril de 1920.— Luis de Mesquita Carvalho.

Desligado como estou, hoje, de qualquer partido, ou agrupamento, tenho de expor o meu modo de ver e sentir individualmente.

A proposta em discussão tenho a submeter à minha consciência do cidadão, de republicano e de homem de leis e sob qualquer desses aspectos causaram-me a mais dolorosa impressão. E nas considerações que vou produzir. Sr. Presidente, e antes de iniciá-las, eu .preciso de fazer uma declaração categórica e terminante, para que as minhas palavras se não prestem a quaisquer equívocos ou quaisquer especulações.

Não tenho, nem por sombras, o intuito político de fazer qualquer ataque ou censura violenta ao actual Governo; a sua obra até hoje, tem sido, como todas as obras, certamente, imperfeita e incompleta, mas tem o valor para mim, de mostrar, da sua parte, boas intenções e os melhores desejos de acertar. Para mim a sua acção tem sido enérgica e sem dúvida benéfica, e em meu entender deve continuar a exercer o seu lugar; para tranquilidade de nós todos, e para que alguma cousa se modifique favoravelmente neste estado dá sociedade actual.