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Sessão de 16 de Abril de 1920

com o Sr. Ministro da Justiça que subscreveu ° esta proposta, e que a trouxe as Parlamento em nome do Governo, poio que tenho por S. Ex.a a maior consideração e estima; e porque assim é, eu estou inteiramente à vontade, para dizer aquilo que não posso deixar de dizer, como uma imperiosa necessidade que se impõe à minha consciência,.repito, de cidadão, de republicano e de homem de leis. É profundamente doloroso e lamentável, que a sociedade portuguesa, e sobretudo o bas fond indisciplinado e p reverso da cidade de Lisboa, chegasse a um estado, que se não justifica, pelo menos dês culpa a apresentação duma proposta desta natureza. Mas, é muito mais deplorável e muito mais contristante que uma proposta desta natur-eza, na sua parte perceptível e ato na sua estrutura técnica, houvesse de ser trazida ao Parlamento, por um Governo da República, e que haja de ser discutida, aprecia" e votada por um Parlamento da República.

E que, Sr. Presidente, eu sinto ainda resoar-mo na alma e nos ouvidos o frémito tde protestos e de revolta que se propagou por todo o país e que nos agitou todos nós, republicanos, quando da promulgação da lei de 13 de Fevereiro de 1896, a que o povo classificou de lei celerada e contra a qual, decerto, alguns de nós que aqui estão dentro, e eu pertenço a esse número fizemos, dura crítica com as mais infiama-das palavras e escrevemos as mais inflamadas págimas.

Essa lei que a República ainda mal nascente, ainda não de todo posta no seu lugar, porque o decreto tem a data de 1.0 de Outubro de 1910, abalou e rasgou como uma afronta- o uma injúria aos princípios fundamentais do Direito e da Justiça e os sentimentos da Democracia e da Liberdade.

Mal poderíamos nós pensar, então, que alguns anos volvidos havia do ser apresentada ua República por um Governo dpla o para ser apreciada por um Parlamento doía, uma proposta de lei que ó incomparavelmente pior do que era a lei de 13 do Fevereiro.

Todavia, Sr. Presidente, o Governo apresentando • à Câmara, discutindo-a o, porventura, votando-a depois do conveuien temeiiú) melhorada, cumpre talvez um do-Ioroí'iV,K,iiuo dever. E só yob Gs^o

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que nos poderia fazer sangrar a alma e o coração, mas que se impõe como uma irredutível necessidade, nós poderemos todos votá-la, não como ela está, porque isso, seria o impossível, mas remendada, mas composta, e consertada, tanto quanto é possível consertar um aleijão desta natureza, para que ela não seja uni ultraje e uma vergonha para a República.

Carece de uma severa, de uma rigorosa perseguição — e eu emprego o termo intencionalmente — os autores, os instigadores, todos1 aqueles que por qualquer forma, directa ou indirectamente, têm tido intervenção nos crimes inqualificáveis que por emprego de explosivos se tem praticado na cidadeode Lisboa e quo porventura e desgraçadamente não se poderão considerar definitivamente terminados.

Em todas as medidas que o Governo, ou que a Câmara, julgue necessário promulgar, para os reprimir ou para os prevenir, terá o meu voto desde que os diplomas sejam tais que a minha consciência se não revolte em votá-los. Mais além disso, não posso ir. E é precisamente por isso que eu terei de dizer ao Sr. Ministro da Justiça que somente posso votar na generalidade a proposta que trouxe a este Parlamento, porque, antecipadamente, sei quo o seu espírito de justiça e de rectidão, está disposto a aceitar todas as -emendas e modificações que torne viável, que torne aceitável este diploma.

E ainda e somente nesse intuito que eu alguma cousa de breve direi- s'Ôbre a estrutura propriamente 'da lei.

Salientaram-s o já aqui, e por vozes mais autorizadas do que a minha, os inconvenientes e defeitos desta lei por tender a duplicar os julgamentos e penalidades aos autores dos crimes respectivos e por infringir uma disposição constitucional que garante aos réus de determinados crimes, o para 'aplicação de determinadas 'penas, o júri.