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réstia, uso e abuso dos poderes da burguesia, vexame dos privilégios odiosos, promulgação desnecessária de leis excep-tivas, etc.

. O terrível sintoma das bombas, pois, só pode atenuar-se, e até vir a extinguir--se, atenuando os males que o determinam, extinguindo as enfermidades sociais que lhe'dão causa e origem.

Explicou o Sr. Granjo que esta lei só serve para deportar,

A lei assim o diz.

E para onde? Para o território colonial da República. Outra fatalidade!

Já aqui tenho dito-^-e não me cansarei de o repptir, em quanto tiver assento no Parlamento — não podemos continuar a mandar para as colónias a escória da nossa sociedade.

As colónias não são vasadouro das es-corrôhcias da sociedade ou de tudo quanto os tribunais apuram de mau.

Este procedimento do Governo tem vários inconvenientes.

Hoje os Estados empregam todos os esforços para acabar com o sistema de mandar os degredados para os domínios coloniais. As deportações para as colónias estão sendo postas de parte. Eesta apenas Caiena e pouco mais.

Portanto, não podemos continuar a dar o triste espectáculo do deportar os nos-'sos criminosos para África.

Quando se nota nas nossas províncias da metrópole falta de braços, quando o urbanismo está despovoando os nossos campos, quando a lavoura luta com enorme dificuldade para cultivar os campos, por quási absoluta carência do mão de obra, de onde deriva o encarecimento do salário agrícola, causa concomitante da carestia alimentar, devíamos nós pegar na escória da sociedade, nessa escorrên-cia dos tribunais e da vadiagem, e obrigá-la a trabalhar nos campos, "arrotean-, do, por exemplo, os latifúndios do Alentejo.

Eram braços aproveitados utilmente, em favor do nosso país, acabando-se com a carência de trabalhadores rurais.

Já tenho delineado um projecto de lei criando t) trabalho obrigatório em Portu gal, e apresentá-lo hei oportunamente, com rigorosas cláusulas contra os ociosos, que, embora cheios de vigor, pre.ten-dem viver como parasitas.

Diário da Câmara dos Deputados

A-escassez de produção é, em parte, devida, àqueles que, sem meios próprios, continuam vivendo à sombra das manigâncias indecorosas. Quem tem fôrçaa que trabalhe dalgum modo, coiro puder e como souber. Não se deve mais consentir que se viva sem trabalhar, explorando à produção alheia e agravando a economia social.

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Interntpcão que não foi 'percebida,

O Orador:—Não vejo necessidade de se votarem leis de excepção contra a prática dos delitos de que se trata.

Se os tribunais trabalhassem mais rá-, pidamonto e a polícia fosse mais diligente na organização dos serviços de investigação, de maneira a evitar a repetição de semelhantes atentados, certamente a sociedade portuguesa não só encontraria, como hoje, em face dum estado de verdadeiro sobressalto.

E agora, uma vez que sou daqueles que reconhecem a inutilidade da proposta ministerial e a combatem, resta-me e cumpre-mo" indicar a forma realmente prática de impedir a intensificação desses atentados.

(j Averiguado, como está, que esses tresloucados actos são "apenas filhos do mal estar da sociedade, o que há a fazer? Melhorar esse estado social. ^E será isso possível dentro da organização burguesa da sociedade? Creio que sim. A questão é que se adoptem processos ,novos, absolutamente diferentes daqueles que se têm seguido até agora. Evidentemente que não ó lançando famílias inteiras na miséria, neganuo-lhes trabalho, que nós conseguimos esse objectivo.

AlSm disso é ^reciso olhíir a sério ^

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