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Sessão de 20 de Abril de 1920

Mas há um outro ponto muito importante a considerer quando se encara a questão sob este aspecto. O preço do transporte da tonelada de trigo da Argentina para Lisboa deve regular por 170 xelins. Se os Transportes Marítimos mandarem um navio em lastro até a Argentina, e o fizerem vir de lá carregado de trigo, a despesa deve ser superior a 80 selins por tonelada, e reduzir-se há, de muito, se aparecer alguma carga para os portos da Argentina, ou mesmo para o Brasil. O Estado poderia, pois, economizar talvez 70$ por tonelada de trigo se se servisse dos seus navios, que hoje chegam e sobram para as necessidades nacionais.

j Quere dizer que o déficit do Estado nesta operação dos trigos.se poderia reduzir do melhor de 14:000 coutos! Com a vantagem ainda de se não entregarem à navegação, estrangeira 170.200:000 xelins, ou seja 1,700:000 libras, que vêm ainda a pesar mais na ncissa desequilibrada balança económica!

Mas, seja como for, por virtude da má política, dos erros e dos desvarios dos Governos, perdêm-se este-ano com as aquisições de trigo 30:000 contos, que o. povo sua e paga. Compreende-se, por isso, a alta questão de moralidade que representa isto de não consentir que, ao menos, nem um único centavo desses 30:000 contos seja desviado em proveito de qualquer entidade.

Se o assambareador rouba o povo, isso, que ó um crime, não é tam grave ainda como o seria se o Estado figurasse nesta operação como intermediário entre o assambarcador e.o consumidor. Pode o Estado permitir o crime por falta de competência e desmazelo. {Mas que o Estado leve a sua lorpiee ao ponto fantástico de sor ôle mesmo a entidade encarregada de lançar um y_éu sobre as manigâncias dos criminosos, e de as tornar mesmo possíveis, indicando-lhes, como único caminho, o da fraude, isso ó que excede tudo quanto a antiga musa canta!

Eis porque se torna necessário dar, neste País, aproveitando, o ensejo, nm alio exemplo de moralidade que marque uma nova orientação na nossa vida. K preciso que as receitas obtidas fora das condições da lei sejam arrecadadas pelo Ss-ííiilíí, cntiíL-ulo que íeiu suportado o:í en-eargor, do pão.

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Preguntei na soxta-feira passada ao Sr.-Ministro se havia alguma lei que permitisse ao Estado o fazer reverter para os cofres públicos o produto dessas receitas fr£iudulontas, e convidei-o, em caso negativo, a pensar no diploma legal que remedeie essa deficiência.

Não queira o Sr. Ministro, por um cómodo jugo de empurra, deixar a alguns dos legisladores o encargo de trazer aqui o projecto do lei respectivo. Lembremo--nos todos, Sr. Presidente,, de que aquele Ministro da Agricultura que se scuta naquelas cadeiras ó o mesmíssimo Ministro que nos pediu um mês de férias para poder legislar como -lhe desse na ministerial gana.

Passou, assim, um diploma de competência a si mesmo, que é preciso justificar de qualquer forma. Bem sei que, reconhecendo a insuficiência da sua própria obra, ele apela já para o Parlamento, a fim de que a obra seja corrigida. Deixemos lhe, porém, essa glória. Ele que proponha a forma legal de fazer reentrar nos cofres do Estado aquilo que foi roubado, só é que/ dentro das leis actuais, não existem meios do conseguir tal objectivo.-

Reconhece o Sr. Ministro a existência dum roubo qu£indo no relatório do decreto n.° 6:470 fala em «fraudes e ganâncias das indústrias de moagem e panificação». Alguém aparece a querer-lhe provar que há modo de apurar uma parto das receitas obtidas à custa 'dessas fraudes. Mas assiste a esse alguém o direito de pre-guntar ao Ministro o que é que ele fará para reaver o que se extorquiu contra as disposições da lei. Sem sanções ó inútil perder tempo, de modo que, a bem ou a mal, o Sr. Ministro, no decurso deste debate, há-de ser forçado a revelar o seu pensamento ou a confessar pelo seu silêncio que pretende lançar sobro a moagem o seu manto protector. A fórmula só pode ser uma: — Quem rouba deve pagar!

O Sr. Ministro João Luís Ricardo foi para o Ministério com a i doa do «tipo único de pão».