O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14

nunc^i moe fazendo unia extracção de menos de 40 por cento do farinha de l.a Esta informação tenho-a da fonte mais autorizada, Sr. Presidente.

Fica, pois, calculado o limite mínimo da fraude, no caso duma fiscalização apertada que tornasse impossível qualquer fraude na indústria da panificação, que, infelizmente, hoje está ligada indissoluvelmente a ela.

Repito, porque nunca é de mais acentuar estas cousas, que to"do o trigo nacional, que entra nas fábricas de moagem, aparece, como que por encanto, transformado em farinha de l.a e numa pequena quantidade de sêmeas. E chamo mais uma vez a atenção da Câmara, Sr. Presidente, para o facto de ser impossível evitar pela fiscalização o conhecimento da fraude. O Estado entrega tanto trigo e recebe, se o exigir, os produtos de farinação, como só o diagrama legal tivesse sido cumprido. Que me importa a mini, Sr."Presidente, que o legislador espertalhão tenha, no artigo 12.° do decreto n.° 6:470, estatuído que a as. fábricas do moagem do Lisboa e Pôrí.o ficam obrigadas a enviar, semanalmente, notas discriminativas da quantidade de trigo que lhes for distribuído, e das quantidades de sênieas e farinhas de dois tipos que produzirem e venderem com indicações do comprador» ? Que nie importa?

O legislador espertalhão esqueceu-se do trigo nacional e esqueceu-se, portanto, de instituir princípios que evitassem a confusão de resultados derivada da co--existência deste com o trigo exótico! São sempre assim os espertalhões ministeriais". Sr. Presidente: quanto ao exame directo das fábricas, surpreendendo a moagem em plena laboração, umas tantas voltas a um parafuso põe imediatamente a fábrica a trabalhar segando o diagrama -legal.

Mas, Sr. Presidente, não é só o legislador 'do decreto n.° 6:740 a cuufessar o conhecimento das fraudes da moagem. Ela declara, numa representação ao Ministro, que perde com a taxa actual, que é dada para a moenda dum quilograma de trigo, e que é sensivelmente a mesma que tem vigorado de 1918 até hoje. ^Não é isto a confissão plena de que ola roubou, além do que lhe dava a lei, pelo menos, mais -do que lhe era necessário

Diário da Câmara dos Deputados

para o complemento dos seus encargos? Mas a mesma moagem, não contente com isso, tem comprado trigo nacional por: preços: $03, $04 e $05 por quilograma superior aos da tabela. E, alem disso*, ainda lho foi possível distribuir um largo dividendo aos seus accionistas, tam largo que o valor das suas acções foi além do dobro do seu valor nominal.

O limite mínimo do roubo, «roubo», como tal classificado pela lei, pode, pois, «grosso modo», apontar-se como sendo a soma das três parcelas atrás citadas.

Supondo, pois," cumprida alei, no -tocante às quantidades de farinha, que, em relação ao trigo exótico, adquirido pelo Estado, a moagem tem de entregar à panificação, o roubo mínimo pode sempre derivar do ex.amo da escrita. Não há forma de ocultá-lo sem correr o risco de ir parar à cadeia por. contravenção do Código Penal.

Há-de se saber as quantidades do trigo entrado e as quantidades de farinha saída para a panificação, para o fabrico de bolacha, massas e pastelaria.

Forma de evitar esses roubos só há uma. mesmo o.om a criação do tipo único de pão. E proibir a entrada do trigo nacional em Lisboa e Porto e reservar o trigo exótico para as necessidades destes dois grandes agrupamentos de população. E, além disso, deve ainda elevar-se a extracção da farinha a 80 por cento.

Mas, dizia eu atrás,* Sr. Presidente, que os roubos se poderiam dar também na panificação. Imaginemos ainda o caso duma fiscalização tam rigorosa, como impossível.

A moagem distribuiria à panificação a farinha de l.a e a do 2.a na proporção de l para 4. Começa logo aqui a dificuldade dê fiscalizar;- dada a variabilidade do consumo, segundo se trata do bairros ricos ou-pobres,, o Ministro autoriza que para as diferentes padarias o consumo de farinhas não .obedeça àquela regra de proporções, embora no conjunto a proporcionalidade se mantenha.