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Sessão 'de 20 de Abril de 1920

Os Srs. Deputados que aprovam que entre amanhã em discussão, sem o respectivo parecer, o orçamento da Guerra, queiram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está rejeitado.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente :— Tem a palavra sobre a ordem do dia o Sr. Cunha Liai.

O Sr. Cunha Liai:—Sr. Presidente: Declarei na última sessão que iria ocupar--me do problema da moagem e panificação, sob o ponto de vista doutrinário, para em seguida abordar o seu lado escandaloso o Q seja o que diz respeito às contravenções à lei, que têm sido feitas em todos os tempos e donde derivaram para a moagem e panificação receitas proibidas pela mesma lei.

Do inode como os Governos tem encarado o abastecimento do país, nesta matéria do pão, tem resultado para o Estado prejuízos que o Sr. Costa Júnior calcula' serem no actual ano" económico superiores a 40:000 contos.

O número ó exagerado e importa rectificá-lo.

O déficit de trigo previsto para 1919-1920, foi de 200:000 toneladas.

As últimas aquisições feitas no Ministério da Agricultura orçam por 60:000 toneladas, devendo nelas ter o Estado perdido cerca de 12:000 contos, à razão de j$21 por quilograma.

Havia já anteriormente sido feita a compra de 80:000'toneladas, em épocas e com preços e câmbios variados, podendo fixar-se som nos afastarmos muito da verdade, em cerca de $10 o preço médio por quilograma, o que faz elevar a qualquer cousa como 20:000 contos os prejuízos que para o Estado derivam dos contratos até hoje fixados por ele no decurso do actual ano económico.

Tem ainda o Estado um contrato de aquisição de 20:000 toneladas, dependente do confirmação do proponente, contrato em que o Estado devo perder uni pouco mais do que 4:000 contos.

Be as necessidades do país nos levarem a importar ainda as 40:000 toneladas de trigo qxio íuHu'u jpttru, o <_:oiupkMiienÍ p='p' d='d'>

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programa das 200:000, o Estado deverá perder, neste maravilhoso negócio do trigo, qualquer cousa como 30:000 contos,

0 que representa mais de i/í das receitas totais do Estado, no ano de 1919-1920.

Este é o regime actual—regime que representa da parte do Estado o ter estabelecido para o pão do trigo uma política que não segue de um modo geral em relação ao problema deis subsistências.

Perde o Estado dinheiro com as aquisições de trigo no intuito de baratear o pão.

,; Porque não faz o mesmo com a batata, com o arroz, em suma, com todos os géneros, que, sendo essenciais à vida, não são produzidos em quantidade que baste para as necessid/ides do consumo?

£ Porque não faz ainda o mesmo em relação ao carvão, cujo barateamento produziria uma baixa imediata .nos preços de todos os produtos das nossas indústrias ?

Mas esta protecção pode ainda ser encarada sob outros aspectos não menos interessantes.

Um terço talvez dos portugueses não se alimenta de pão do trigo, mas sim do • pão fabricado com farinha de milho ou de centeio.

Seja-me pois lícito, Sr. Presidente, pre-guntar à consciência dos que me escutam, se ó honesto, se é moral, se é decente, obrigar Gsses portugueses a concorrerem para o barateamento de um género que eles consideram como um objecto de luxo, por motivo duma longa tradição ancestral.

^Nãpserá de qualquer fornia uma reedição da escravatura, isto de obrigar dois milhões de portugueses a consumirem-se' num trabalho extenuante para que aos outros quatro milhões seja fornecido um pão mais barato ?

Porque, repare-se: mais de um quarto das contribuições de todos os cidadãos da nossa terra é, no actual ano económico, consumido nos prejuízos do negócio do trigo.

E, emquanto isto assim sucede, os Governos dir-ixam aumentar, sem limites, o preço do milho e do centeio, do modo que os consumidores do pão fabricado com farinha daqueles cereais, ou hão-de mudar o sou processo do alimentação, dando preferência ao pão de trigo, se a farinha deste chegar às diferentes localidades com a abundância suficionto, ou então liSo-dc co-