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pública, que nessa parte foi tam cautelosa, tam meticulosa, que nem para ps membros do Parlamento, nem para os Ministros e'nem sequer para o Chefe do Estado reconhece ao Congresso o direito de alto tribunal, uma medida para avaliar das suspeitas que caem sobre vários membros do Parlamento.

O Sr. Cunha Liai (interrompendo)'.— V. Ex.a dá-me licença? Parece que das palavras de V. Ex.a se pode depreender uma afirmação, que ó grave, para os indicados pelo Sr. Vaz Guedes.

Parece, como disse, que Oles se querem subtrair à jurisdição dos tribunais ordinários. Não ô isso, foi o contrário.

Pelas palavras do Sr. Vaz Guedes vê -se bem que nem de irrogularidades se trata quanto a mim, e que, por consequência, náo podia ser enviado para os tribunais comuns.

Por consequência o que pedia era que se constituísse um alto tribunal para se averiguar das responsabilidades, a fim de que o caso fique perfeitamente esclarecido.

Não ó fugir.

O Orador: —Eu sou incapaz de pretender colocar mal seja quem for, e muito menos homens que 'estão sentados a meu lado, exercendo o mais alto poder da fie-pública. Não.

O que eu quero, o que desejo para honra desses próprios homens é que não s.e adopte qualquer medida que possa ser interpretada pela opinião pública como um pretexto para se eximirem às respec-' tivas responsabilidades.

É isto que V. Ex.a .deve reconhecer e até agradecer.

Tendo .de ser posto .de parte esse projecto do lei, eu não posso aceitar, nem concordar, com a' doutrina da proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Brito Camacho.

Não posso concordar, e agora .estas minhas palavras são em resposta ao aparte .de V. Ex.a. As declarações do Sr. Vaz Gue.des são de que, pelas investiga-.ções ã que a comissão procedeu, há apenas umas referências vagas e que não dão motivo para esse procedimento.

Se assim ó, eu repito e insisto^em di-_zer que a comissão ij.ão tem que vacilai',

Diário da Câmara dos Deputado»

e que tem de proceder para com eles da mesma forma porque procedeu para com outros, nos termos da lei- de 9 de Dezembro de 1919.

E por isso que não posso concordar com a proposta do Sr. Brito Camacho, porque ela só teria o inconveniente de não permitir que se fizesse juízo completo sobre a questão. Iríamos necessariamente fazer pressão sobre os tribunais, pressão que não podemos, evidentemente, fazer. Ao Parlamento apenas assistem dois direitos, e esses deve ele rejvindicá--los: um o de verificar, quando lhe for pedida a autorização a que se refere o artigo 18.° da Constituição, se o processo deve seguir desde logo e se o julgamento se deve efectuar imediatamente ou deve ser suspenso ato que o arguido deixe de exercer as suas funções parlamentares; o outro o de exigir as responsabilidades de natureza moral e política à comissão su.a representante e delegada quando ela der por findo» o seu mandato, e apresentar o relatório que é obrigada, por lei, a apresentar. Mas até Já...

O Sr. Cunha Liai; — Podem-se dar todas AR navalhadas...

O Orador-:- -V* 'Ex.a pode qaeixar-se de tcdas as aavalhadas que, porventura, lhe pretendam vibrar, mas o .que não pode é justificar um processo que seria a mais tremenda das navalhadas que poderiam ser vibradas não a um homem, mas à própria instituição parlamentar.

Vozes:—Não apoiado l