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Sessão de 28 de Abril de 1920

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Que mais não fosse e como base de discussão cada um de nós precisava—pelo menos, eu preciso — de conhecer todas as peças do processo e não conhece nenhuma (Apoiadosj, precisava de conhecer o respectivo libelo e esse ó um relatório da comissão, não constando que ela sequer o tenha elaborado. (Apoiados).

Parece-me, Sr. Presidente, que a deliberação que nós deveríamos tomar, e dava satisfação a todos, porque nos colocava bem com a opinião pública, suspeitosa menos pelo que porventura se foz do que pelo que aqui temos dito, seria, antes de mais nada, fazer enviar para a Câmara, para estudo e análise de cada um de nós, o- processo que já esteja organizado e um relatório tam circunstanciado quanto a comissão o pudesse fazer em vinte e quatro horas, acompanhando esse processo.

Então sim, Sr. Presidente, então teríamos já uma base de estudo; teríamos já elementos para apreciar se seria necessário o constituir o Congresso em tribunal de justiça, não para funcionar nos termos do projecto de lei mandado para a Mesa pelo meu amigo Sr. Manuel Ferreira da Kocha, projecto que não aprovarei porque sempre recusarei o meu voto a todo aquele que tente ou que pretenda roubar ao foro comum, criminosos de direito comum, mas para sabermos até que ponto estamos moralmente obrigados a mandar para os tribunais já constituídos, •e não a constituir, os indivíduos cuja delinquência for rigorosa e devidamente provada.

Isto acho eu que a Câmara deve fazer, •mas parece-me também.que por emquan-to não podo ela fazer mais nada. E neste sentido mandarei para a Mesa uma moção que ainda não acabei de redigir, porque supunha que me não seria dada a palavra em primeiro lugar.

Não quero todavia terminar as minhas considerações sem repetir hoje, à distância não sei de quantos anos, palavras que nesta mesma Câmara e parece me quê dôste mesmo lugar eu tive ocasião de pronunciar quando se levantavam campanhas de moralidade contra qualificados homens da República.

Sr. Presidente: sou dos que entendem que um rogimo se na'o prestigia, se não autoriza, quando servo para cubrir criminosos» (Muitos apoiados}.

Nós vimos o que a monarquia ganhou nunca sujeitando à acção dos tribunais, indivíduos que no desempenho de funções oficiais praticavam qualificados crimes, e nós vemos como a República Francesa, não deixando nunca impunes os criminosos chamados políticos, tem conseguido impor-se como regime de moral e de justiça a todas as nações do mundo.

Foi há anos o caso do Panamá, em que ajustiçafrancosanão hesitou perante o nome então mais glorioso da França, e ó agora o caso de Caillaux, que na política do seu país representou um papel de destaque, não sendo nela, pelo menos no seu aspecto intelectual, porque do aspecto moral não me ocuparei agora, um subalterno qualquer.

Caillaux esteve três anos preso, suportou um julgamento e embora lhe tivesse sido dada como expiada a pena, não deixou de ser castigado.

i É assim que se prestigia iim regime! (Apoiados).

Sr. Presidente: é assim que se desprestigia um regime.

Toda esta tempestade que se levantou neste Parlamento, vai ter lá fora uma grande repercursão e uma onda de certa gravidade que nem nós apreciamos aqui dentro.

Não imagina V. Ex.a como questões desta ordem desprestigiam não só os indivíduos, como o próprio regime.

Os indivíduos ficam e o regime desprestigia-se. (Apoiados).

Lamento que questões como estas, venham para o Parlamento.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a dá-me licença ?

Sinal de assentimento do orador.

O Sr. Presidente: — Estando os Srs. jornalistas- a fumar, mandei-os advertir de que o não podiam fazer. Recebi como resposta que não deixavam de fumar em-quanto os Srs. Deputados fumassem.

Vozes : — Ora . . Diversos apartes.

ora

O Sr. Pi-tísiuBnce: — Mandando saber quem tinha dado essa resposta, foi dito que era a imprensa toda.