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Sessão de 26 de Abril dê 1920

pública em aditamento ao artigo 18.° da Constituição.— Ferreira da Roclm.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento. - Retirado.

Moções

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que não deve alterar-se o sistema estabelecido na Constituição da Kepú-blica de, em caso algum, o Congresso ter atribuições de tribunal de facto ou de direito, continua na ordem do dia.

Sala das Sessões, 28 de Abril de 1920.— Luís de Mesquita Carvalho.

Admitida.

Prejudicada.

A Câmara, reconhecendo a necessidade de se apurarem todas as responsa-bilidades que possam competir a membros do Congresso nos factos expostos pelo presidente da comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, resolve cue a mesma comissão remeta para a Mesa todas as peças do seu dos-sier que contenham referências a membros do Congresso, e um relatório, tam circunstanciado, quanto possível, sobre a matéria, devendo fuzer-se esta remessa dentro de 48 horas.— Brito Camacho.

Admitida.

Aprovada.

A Câmara, considerando .que só aos tribunais comuns compete p julgamento 4e presumidos delinquentes;

Considerando que os delitos e crimes são, nos termos da Constituição, fixados por lei anterior;

Considerando que a Câmara, abrindo debate político sobre o relatório da comissão, só poderá remeter o assunto à apreciação das entidades competentes, continua na ordem da noite.— Álvaro de Castro.

Admitida.

Aprovada.

Aditamento

A remessa, pela comissão de inquérito, dos documentos e relatório, será feita som prejuízo da remessa anterior ou posterior aos tribunais, dos indivíduos que a comissão julgue incursos em quaisquer dispo8Íc,Ros penais.—Álvaro de Castro.

Admitido*

Á/jr ovado*

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noções

A Câmara, concordando com a moção do Sr. Brito Camacho, entende, no em-tanto, que a comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos não deve enviar 'somente ao Parlamento as peças do processo que se refiram aos Deputados porventura incriminaclcs, mas todas as peças do mesmo processo.

Sala das Sossões, 28 de Abril de 1920.— Nôbrega do Quintal.

Admitida.

Aprovada.

A Câmara, reconhecendo que se deve dar inteiro cumprimento às disposições da lei n.° 916, continua na ordem da noite.

Sala das Sessões, 28 de Abril de 1920. — António Maria da Silva.

Admitida.

Aprovada.

Considerando que os crimes de responsabilidade, de que trata o artigo 55.° da Constituição da Kepública, são apreciados e. julgados pelo Poder Judicial nos termos da lei n.° 266, de 27 de Julho de 1914;

Considerando que qualquer membro do Congresso pode ser processado e pronunciado criminalmente, e neste caso e nos termos do artigo 18.° da Constituição, poderá ser suspenso das suas funções pela Câmara respectiva;

Considerando que ao Poder Judicial deve caber a apreciação de todos os crimes, quer eles sejam praticados por membros do Congresso ou por outros quaisquer cidadãos;

A Câmara dos Deputados emite o voto de que seja mantida a doutrina da Constituição da República no que respeita à apreciação e julgamento de ^quaisquer crimes.— Mem VerdiaL

Para a Secretaria.

Admitida.

Prejudicada.

Requerimento