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Sessão de 18 de Maio de 1920

cão do edifício da Biblioteca Central da Universidade de Coimbra, à aquisição do palácio dos Condes de Soure, em Évora, a fim de nele se instalar a biblioteca pública o museu desta cidade e ainda o arquivo distrital, deduzidos 50.000$ anuais que serão aplicados à melhoria doutras bibliotecas e dos restantes serviços dependentes da Direcção Geral de Instrução Artística.

Sala das Sessões, 18 de Maio de 1920.— Alberto Jordão.

O Sr. Presidente: — É hora de se passar à segunda parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 47.

OEDEM DO DIA

Secunda, parte

Parecer n.° é7

Senhores Deputados.—Por decreto de 28 de Novembro de 1902 foi concedido a Robert Wiliams e à companhia que ele formasse o direito de construção e exploração, por 99 anos, duma linha férrea que, partindo do Lobito, seguisse até a fronteira leste da província de Angola e se aproximasse, no seu terminus, do paralelo 12° de latitude sul.

O resgate da linha poder-se-ia fazer decorridos vinte anos, coutados da data do contrato, isto ó, em 1922; mas, por decreto de 9 de Abril de 1908, alterou-se esta importantíssima cláusula e recusou--se para 1940 o direito de usar daquela faculdade, com grave prejuízo para o país.

A facilidade com que, por vezes, se cede a pretensões desta natureza ocorre--nos recordar que a mesma companhia tem o velho desejo de alterar a directriz da linha; cortando e não aproximandq-se do paralelo 12°, junto do seu terminus, na fronteira leste, e bom é, portanto, que os respectivos Ministros estejam sempre de sobreaviso, visto o deferimento de tal pretensão ser não só lesivo para os interesses de Angola, mas representar uma infracção clara à disposição contratual.

A Companhia do Caminho de Ferro do Lobito emitiu £ 3.000:000 de acções, das quais 300:000 pertencem ao Governo Português, e £ 2.500:000 de obrigações.

Estas obrigações gozam dos benefícios da lei de 23 de Junho do 1913, que alterou o artigo 196.° do Código Comercial,

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permitindo às companhias concessionárias de caminhos de ferro nas colónias, sem subvenção ou garantia de rendimento ou de juro, que o capital obrigações seja. superior ao capital realizado em acções e dando-lhe como garantia de juro e amortização o rendimento líquido da exploração, com ou sem transferência, no todo ou em parte, do caminho de ferro e seus anexos para o poder dos obrigacionistas, de representantes destes ou de terceiros.

Ora desde que se saiba encontrarem-se todas as obrigações, ou quási todas, em mãos de estrangeiros, desnecessário se torna frisar a particular delicadeza, que o caso reveste.

E, tendo em atenção a situação difícil da companhia, a vossa comissão acha inteligente e de boa prudência a fórmula de solução proposta pelo titular da pasta das colónias.

Ponto está em que o Governo Português encare bem de frente este problema de tam alta magnitude e se prepare para usar do direito de opção que reputamos essencialíssimo.

Doutra forma acumular-se hão os perigos existentes, que já não são pequenos.

A conclusão dá construção do caminho de ferro exige uma quantia nunca-inferior a £ 5.000:000, e tomando o Estado, como deve e se impõe, todas as obrigações, ficaremos em condições de superioridade sobre os obrigacionistas estrangeiros, afastando assim para longe todas as apreensões'em relação ao futuro.

De resto, a província de Angola bem merece este auxílio da metrópole, auxílio que será largamente compensado, tanto mais que a capitalização é .compensadora.

Asseguraremos assim, dentro dum prazo curió, a conclusão da linha, a principal artéria da província, que a deverá servir na sua maior profundidade, Garantido fica o desenvolvimento económico de Angola e poderemos desde já encetar a serio os trabalhos de colonização do planalto de Benguela, com os seus 45:000 quilómetros quadrados convenientemente irrigados, o o solo próprio não só para culturas das regiões temperadas, mas ainda do algodão, plantas borrachíferas e tabaco.