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Sess&o de SI de Maio de 1920

situação, dentro e até além dos recursos actuais do Tesouro.

Os funcionários administrativos têm sido, porém, completamente desprezados, apesar da sua mísera situação, apesar da sua solicitude e dedicação pelo serviço público.

Talvez porque eles até agora não levantaram a mão ameaçadonimente, nós não temos pensado em dar-lhes o que eles ansiadamente nos pedem e a que térn incontestável direito.

Sr. Presidente: numa das últimas sessões em que esta questão se debateu eu apresentei à Câmara uma questão prévia, que pretendia responsabilizar o Estudo pela despesa que se faz nos concelhos com os funcionários das administrações.

Eu justificava essa minha proposta com o facto desses funcionários nada terem com os corpos administrativos, porquanto deles não dependem, não são de sua nomeação nem com eles têm, emfim, ligação alguma.

Não se pode admitir, pois, que sejam as câmaras municipais e as instituições locais que estejam oneradas com o pagamento dos respectivos vencimentos.

Apresentei a minha questão prévia; e, como a Câmara resolvesse enviar as emendas à comissão de administração pública, eu esperava que essa comissão se pronunciasse abertamente a favor dela, tanto mais que a Câmara claramente se manifestara nesse sentido.

Mas eu não vejo isso no parecer da comissão ; pelo contrário, a comissão pretende relegar o assunto para quando se discutir um Código Administrativo, como se não soubéssemos que a promulgação de tal diploma levará talvez anos e que o caso necessita de breve e urgente resolução.

Eu disse-então, e repito hoje: nós não temos o.direito de impor às câmaras municipais obrigações com que elas não podem.

Os corpos administrativos e as instituições locais vivem nas mais precárias circunstâncias, bem mais precárias ainda que as do Tosonro, porquanto não têm u recurso fácil da estampagem de notas.

É roalinrnte violento e injusto, Sr. Pro-sidento, que o Estado obrigue as câmaras & encargos novos s©m quo êl

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lhe no que de direito e de dever lhe pertence na responsabilidade desses encargos.

Sr. Presidente: o Sr. Santos Graça apresentou nesta Câmara um eontrapro-jecto em que tendo em vista tornar viável e menos pesada para o Tesouro a matéria da questão prévia que apresentei, cria receitas para fazer face aos encargos que derivariam para o Estado do pagamento aos funcionários das administrações de concelho.

O Sr. Santos Graça calculou o montante dessa despesa e calculou também qual seria o produto das taxas de licença de porta aberta que S. Ex.a propõe, e ainda o d,a revisão das tabelas de emolumentos administrativos que em alguns concelhos daria importante receita.

Pelos cálculos daquele Sr. Deputado o Tesouro em pouco ou em nada seria sobrecarregado ' com a responsabilidade do pagamento dos vencimentos das administrações.

Como, por virtude da lei-travâo, ó-indispensável que o Sr. Ministro das Finanças se pronuncie sobre a matéria, e como está presente o ilustre titular dessa pasta, eu aguardarei que S. Ex.a diga da sua justiça, reservando para a continuação da discussão as consideracõs que, propriamente, sobre a matéria do projecto terei ainda de fazer.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Sr. Presidente: ouvi com muita atenção, como me cumpria, as considerações do ilustre .Deputado Sr. Joaquim Brandão, a que vou procurar responder.

Deve S. Ex.a e deve a Câmara lembrar-se qual foi a minha atitude na sessão passada quando do discurso do Sr. Jorge Nunes, em que S. Ex.a ventilou a hipótese de passarem para o Estado as despesas provenientes dos vencimentos dos funcionários das administrações dos concelhos.

A comissão de finanças tinha dado o seu parecer e a Câmara tinha-so contentado com o parecer da comissão de administração pública.

Eu, na minha qualidade de secretário da comissão do, finanças, requeri que o projecto baixasse a essa comissão para sor devidamente apreciado.