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dos Deputad o«

procurado resolver a questão cambial convenientemente, e o resulto é irmos entrar nos números dígitos. Aqui fica a profecia e oxalá a Câmara resolva, o assunto de de forma a que ela se não realize.

O país não comporta mais despesas; e todas as receitas que cobramos, e todos os impostos que se possam lançar, não chegam para atenuar sequer a situação gravíssima em que o Estado se encontra, nem tam pouco as câmaras municipais dentro das suas actuais receitas, poderiam satisfazer os encargos que derivam desta lei.

O próprio Sr. Ministro das Finanças declarou à Câmara que usaria do disposto no artigo 1.° da lei. recentemente aprovada, que no seu § 1.° diz:

aAs propostas que à data desta lei estiverem pendentes em qualquer das Câmaras e que se achem compreendidas nas disposições deste artigo, só poderão discutir-se e votar-se quando forem aceitas pela comissão de finanças e pelo Ministro das Finanças».

Estamos, portanto, em frente dum caso em que o Sr. Ministro das Finanças declarou que usaria da. lei-travão, volatia por este Parlamento. . Sr. Presidente: a minha questão prévia resume-se simplesmente a que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se permite que este projecto seja retirado da discussão, por isso que o Sr. Ministro das Finanças no uso do disposto no § 1.° do artigo 1.° lhe aplica a lei-travão.

Eu, Sr. Presidente, mais uma vez chamo a atenção da Câmara para a situação do país, que é, insisto e repito, a expressão da verdade, verdadeiramente apavorante; todas as receitas são poucas para p Estado, e o dinheiro não chega, porque os esbanjamentos são muitos.

È preciso, Sr. Presidente, que nós não transformemos o Parlamento em assistência pública, na tradicional sopa do convento, porque senão, não temos autoridade para exigir que se cumpra a lei. , Kepito mais uma vez, Sr. Presidente, nós estamos numa situação apavorante, pois que todas-as receitas não chegam para se conseguir equilibrar o Orçamento.

O Sr. Sousa Varela (interrompendo] :'—

nesta Câmara se aumentou o subsídio aos Deputados ?

O Orador: — Não, senhor.

Para terminar, Sr. Presidente, direi que a minha questão prévia consiste no seguinte:

Questão provia

A Câmara resolve retirar da discussão o projecto n.° 152, ]í>or estar abrangido pelo disposto no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 954. — O Deputado, Malheiro Bei-mão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente t — Há pouco um Sr. Deputado disse que estava em discussão uma questão prévia.

Não está.

O Sr. Joaquim Brandão referiu-se a uma questão prévia da sessão passada; mas essa questão prévia, a de S. Ex,% importa aumento de despesa para o Estado.

Não a ponho em discussão sem aceitação do Sr. Ministro das Finanças»

Não está, pois, em discussão.

Lê-se na Mesa a questão prévia do Sr. Malheiro Reimcio*

foi admitida. ,

O Sr. António Maria da Silva:—Eu discuto se V. Ex.a, como Presidente, podia ter na Mesa uma proposta dessas.

Devemos ter pela lei-travão um respeito tam grande, que nem sequer pode tê-la na Mesa.

O Sr. Pedro Pita: — Não está proposta na Mesa que represente aumento de despesa para o Estado.

O Orador:—Votámos a lei-travão e ela é tam explícita, que não admito sequer que esteja na Mesa uma proposta dessa natureza.

Se as leis da Eepública se não cumprem, declaro que rasgo o meu diploma e me vou embora.

A proposta é absolutamente inconstitucional, e eu não posso estar nem mais um momento nesta casa»